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Justiça do Rio nega devolver mandato a Dr. Jairinho na Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara carioca.

Ele foi cassado em 2021 por “quebra de decoro parlamentar”, acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido “sem prova robusta da prática do crime”. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar, e não na prática do homicídio.

“O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes”, destacou a desembargadora.

“Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência”, acrescentou.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa.

“Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante”, disse.

Defesa

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou à reportagem que recorrerá da decisão. “O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores”, disse.

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