
A desembargadora Maria Cristina de Lima Brito, relatora da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu na noite de sexta-feira (20/03) que a Ceade deve cumprir o Termo de Conciliação firmado com a concessionária Águas do Rio. A medida impede que diferenças entre a rede de cobertura informada no edital de licitação e a estrutura efetivamente encontrada sejam repassadas aos consumidores.
Com a decisão, permanece em vigor o desconto de 24,13% na compra de água no atacado junto à Cedae, ponto central do impasse entre as partes. O mecanismo havia sido suspenso anteriormente pela própria magistrada. Sem esse abatimento, o custo poderia ser transferido para as tarifas, com impacto estimado de até 18,17% nas contas ao longo de 2025.
O conflito tem origem no processo de concessão dos serviços de água e esgoto, realizado em 2021. À época, o edital apresentado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro indicava a extensão da rede de abastecimento e coleta existente, então operada pela Cedae. No entanto, após assumir as operações, a Águas do Rio identificou inconsistências: parte da infraestrutura descrita não existia ou estava incompleta.
Para compensar as divergências sem elevar as tarifas ao consumidor, o edital previa que a concessionária poderia descontar o valor correspondente da última parcela de outorga a ser paga ao estado. Em 2025, porém, o governo propôs uma alternativa: conceder desconto na venda de água pela Cedae, estimado em cerca de 24%, como forma de equilibrar o contrato.
A proposta foi aceita pela concessionária, que quitou integralmente os valores devidos ao estado. Posteriormente, a Cedae recuou do acordo, dando início ao impasse judicial.
Com a nova decisão, o entendimento firmado anteriormente volta a valer, garantindo que o prejuízo decorrente das inconsistências na rede não seja repassado aos cerca de 10 milhões de consumidores atendidos pela concessionária no estado.