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Liceu Franco-Brasileiro é condenado a pagar R$ 80 mil em ação por racismo

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O colégio Liceu Franco-Brasileiro, localizado em Laranjeiras, na Zona Sul, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a pagar R$ 80 mil à aluna Ndeye Fatou Ndiaye, que à época tinha 15 anos, em ação por racismo. Filha de senegaleses, Ndeye, que é brasileira, era a única aluna negra da unidade. As informações foram divulgadas pelo jornal O DIA.

Segundo a decisão do desembargador Sergio Wajzenberg, o colégio não teria enfrentado adequadamente as práticas racistas ocorridas na escola. Na sentença, o magistrado teria destacado que a instituição foi omissa, ofereceu um serviço educacional inadequado, gerando dano moral coletivo. Diante disso, o juiz determinou uma indenização em dinheiro, além da adoção de medidas preventivas contra o racismo no ambiente escolar.

De acordo com O DIA, a estudante teria sofrido ofensas racistas, intimidações e humilhações; abusos que teriam sido levados ao conhecimento da direção do Franco-Brasileiro reiteradamente. Diante das queixas, a instituição teria adotado somente providências formais, sem efeitos sobre as práticas discriminatórias.

Foi em 2020, após o vazamento de mensagens de cunho racista trocadas entre alunos em grupos de WhatsApp contra a aluna – fato que gerou ampla repercussão nacional – que o colégio tomou providências mais consistentes. A inciativa, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio tornou evidente a falta de resposta adequada ao contexto de injúrias raciais até então.

Segundo O DIA, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Esta última teria pedido a condenação do Franco-Brasileiro por dano moral coletivo, a adoção permanente de políticas institucionais de combate ao racismo, de protocolos pedagógicos antidiscriminatórios e de medidas protetivas à comunidade escolar, entre outros pontos.

TJRJ, ao analisar o recurso apresentado pela Defensoria Pública, reconheceu que o racismo nas escolas ultrapassa esfera individual, atingindo toda a comunidade escolar; portanto, justificando a condenação por dano moral coletivo.

De acordo com O DIA, na sentença só foram mantidos os pontos que haviam rejeitado os pedidos relacionados à política de cotas, ao fornecimento de material escolar e a divulgação da decisão junto aos veículos de comunicação.

Em sua sustentação oral no julgamento, a Defensoria Pública ressaltou a importância do reconhecimento da responsabilidade institucional das unidades de ensino quanto às situações recorrentes de discriminação racial.

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