Pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão contar com uma carteira de identificação própria no estado do Rio. A Lei nº 11.283/26, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro), foi sancionada pelo Poder Executivo na última quinta-feira (16) e publicada no Diário Oficial.
A nova legislação busca dar mais reconhecimento aos pacientes e facilitar o acesso aos direitos previstos para quem convive com a doença. A fibromialgia provoca dores intensas pelo corpo e pode exigir uma longa sequência de consultas e exames até a confirmação do diagnóstico.
De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), pelo menos 6 milhões de brasileiros têm fibromialgia, o equivalente a cerca de 3% da população. A doença atinge mais mulheres: de cada dez pacientes, entre sete e nove são do sexo feminino.
O que é a Cipfibro
A lei é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PL) e foi inspirada em uma iniciativa apresentada pelo vereador Dr. Rogério Amorim (PL) na Câmara Municipal do Rio.
A Cipfibro servirá para identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir atendimento preferencial em órgãos da administração pública e instituições privadas.
Para emitir a carteira, o paciente deverá apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico. O documento precisará informar o código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A revalidação da carteira não dependerá da apresentação de um novo relatório médico. A Cipfibro deverá conter nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, fotografia e assinatura do titular.
O documento poderá ser disponibilizado em versões física e digital. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a emissão, a autenticação e a validação da carteira eletrônica.