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Nova lei no Rio determina que hospitais municipais tenham cartazes com informações sobre direito de visitação a pacientes internados

Fachada do Hospital Municipal Souza Aguiar – Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

Nesta quarta-feira (08/10), a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou uma lei que obriga que hospitais municipais afixem cartazes em suas dependências, em locais de fácil visibilidade, contendo informações sobre o direito de visitação a pacientes internados. A norma, número 9.073/2025, é de autoria do parlamentar Dr. Rogério Amorim (PL).

De acordo com a nova lei, os cartazes deverão conter a seguinte frase: ”É direito dos pacientes internados, em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro, receber visitas diariamente, por pelo menos 30 minutos, independentemente do setor de internação, conforme estabelecido pela lei 8.147/2023. O horário de visitação deverá ser informado pela unidade hospitalar. Mais informações podem ser obtidas com o médico responsável”.

”A lei é essencial para garantir a informação acessível e clara em um ambiente de grande vulnerabilidade, como o hospitalar, onde a comunicação adequada sobre direitos pode fazer toda a diferença na experiência e bem-estar de pacientes e seus familiares”, justifica Amorim.

Vale ressaltar que a proposta chegou a ser rejeitada pela Prefeitura do Rio. No entanto, o veto não foi aceito pelos vereadores, no fim do último mês de setembro.

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