A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que as praças de alimentação localizadas dentro de shoppings centers, centros comerciais, hipermercados e supermercados da cidade destinem local exclusivo para obesos e autistas, além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, como já era determinado. A medida, número 9.028/2025 e de autoria do vereador Diego Faro (PL), foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (09/09).
A nova norma altera a lei 5.722/2014, que obriga a destinação de local exclusivo nas praças de alimentação dos estabelecimentos mencionados acima. As alterações abrangem os termos para se referir às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, além de estender o tratamento preferencial às pessoas com obesidade e com transtorno do espectro autista (TEA).
O texto também estabelece que a reserva do espaço deve ser de 10%, com mesas e cadeiras personalizadas. Ainda deverão ser afixados, em lugar de grande visibilidade, placas ou adesivos indicativos dos locais preferenciais.
”O termo ‘pessoa’ lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento, refletindo a luta pelo direito à dignidade e à autonomia”, diz Faro.