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OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO OFERECER NAS LOJAS FÍSICAS OS MESMOS SERVIÇOS DO ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Lojas físicas das operadoras de telefonia podem ser obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico, sempre que for tecnicamente possível.

É o que prevê o Projeto de Lei 3.025/22, da deputada Alana Passos (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (07/06). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A proposta altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.

Foto: Octacilio Barbosa

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