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Foto: Divulgação/Antônio Filho

AGORA É LEI: FUNDO ESPECIAL DA ALERJ PODERÁ SER USADO EM PROJETOS DE ESTÍMULO AO TURISMO

Recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderão ser usados na aquisição de bens destinados à execução de programas, em projetos ou em investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e estímulo ao turismo fluminense. É o que determina a Lei 9.708/22, de autoria do Presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e do deputado Jair Bittencourt (PL), sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/06).

De acordo com a norma, essas aquisições para projetos de infraestrutura poderão ser feitas por meio de consórcios públicos, da União, dos estados, dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes. Recentemente, a Alerj repassou R$ 30 milhões de seu fundo para a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) investir na restauração de dois imóveis históricos: o Solar do Colégio – que abriga o Arquivo Municipal de Campos dos Goytacazes; e a Fazenda Campos Novos, em Cabo Frio, que vai abrigar um campus da universidade.

“A alteração viabiliza a destinação de recursos do Fundo da Alerj para investimento no estado, entre eles, na infraestrutura de turismo, inclusive por meio de consórcios municipais”, justificou Jair Bittencourt.

O Fundo Especial da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro foi instituído pela Lei 6.041/11, e anteriormente, seus recursos limitavam-se a ações de modernização, aperfeiçoamento e qualificação do corpo técnico e das instalações físicas do Legislativo fluminense.

Fonte: Alerj Comunicação