
O Projeto de Lei 2.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que prevê o cancelamento agilizado e simplificado de serviços continuados ou produtos por parte das empresas, foi a aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (25). O texto, que é uma atualização da Lei 6.418/23, seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), em um prazo de até 15 dias úteis.
Pela proposta, o cancelamento de serviços continuados ou produtos, deve ser realizado de forma simples e ágil pelos canais de atendimento pessoal, eletrônico ou por gravação, de modo a garantir o imediato atendimento da vontade do consumidor.
O texto também prevê que, no caso de atendimento eletrônico ou gravação, logo na primeira relação de serviços disponíveis seja apresentada a opção de cancelamento. O contato deverá ser gravado pela empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação, com o registro sendo informado ao consumidor no final do atendimento.
Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado Átila Nunes destacou que a “proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento”, disse o deputado, acrescentando que “a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”.
Em caso de descumprimento, matéria prevê uma multa no valor de 3.000 UFIR’s à empresa por cada autuação – o equivalente a R$ 14.880, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicados pelos órgãos de Defesa do Consumidor.
São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.