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Projeto altera Código Penal para aumentar tempo de prisão por crimes de estupro Proposta também agrava as penas para crimes de pedofilia virtual

Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual. O texto também altera os critérios da progressão de regime nesses tipos de crimes e veda a possibilidade de concessão do benefício do livramento condicional.
O Projeto de Lei 4319/20 modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal.
A proposta altera o artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro, ampliando a pena de reclusão, atualmente prevista de 6 a 10 anos, para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. A lei atual define a pena entre 8 a 12 anos de prisão.
E se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Na regra atual, a punição é de 12 a 30 nos de prisão.
O autor do projeto, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), lembra que sua proposta atualiza o que está previsto na Lei 13.964/19, que aumentou a possibilidade de pena máxima de prisão no Brasil de trinta para quarenta anos.
Vulnerável
O PL 4319/20 também altera o artigo 217 do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. O texto propõe que a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos será de 12 a 20 anos de prisão. A legislação atual prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Da mesma forma, se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena, que atualmente é de 10 a 20 anos de reclusão, passa a ser de 16 a 28 anos de reclusão. E se a conduta resultar em morte, a pena seria de 22 a 40 anos de prisão, contra os atuais 12 a 30 anos.
Aumento da pena
O projeto também modifica o artigo 226 do Código Penal, que trata dos motivos para o aumento da pena em caso de estupro. O texto atual prevê que a pena pode ser aumentada pela metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou lhe inspirar confiança.
O projeto de lei prevê que o aumento poderá variar de metade a 2/3 da pena.
Outro fator para o aumento da pena, não previsto no Código Penal hoje e incluída pelo autor do projeto, é o fato de o estupro resultar em gravidez da vítima. “Embora a legislação permita que a vítima possa abortar o feto, encaramos tal situação como mais uma situação violenta em que a mulher se submeterá após ter sua liberdade e dignidade sexual violadas”, observa o deputado Joziel.
Mudanças no ECA
O projeto faz ainda diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 240, que pune a pornografia infantil e o uso desse material nas redes de comunicação, o texto sugere o aumento da pena atual – de reclusão de 4 a 8 anos e multa – para de 8 a 12 anos de reclusão e multa.
Para quem fotografar ou filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente, a pena também seria aumentada, dos atuais 4 a 8 anos de prisão e multa, para de 8 a 12 anos de prisão, além de multa.
E para quem distribuir e divulgar na internet pornografia infantil, a pena seria de 8 a 12 anos de reclusão e multa. A punição atual é de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.
O projeto também modifica o ECA para alterar a punição para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil. A pena atual de 1 a 4 anos de reclusão subiria para de 8 a 12 anos, além de multa.
O crime de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, por meio de montagem de filme ou fotografia, também teria a pena agravada, passando de 1 a 3 anos de prisão, para de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. O mesmo aumento de pena se daria para o crime de aliciamento de criança por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
O projeto também revoga trecho do ECA (parágrafo primeiro do artigo 241-A), que define que incorre no crime de pornografia infantil quem “assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens”, ou ainda quem “assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens”.
Execução penal
Por fim, o PL 4319/20 altera a Lei de Execução Penal, definindo que o condenado pela prática dos crimes hediondos que atentem contra a dignidade sexual, se for réu primário, só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 50% do tempo de prisão. A proposta também veda o livramento condicional do condenado.
Para o deputado Joziel, as penalidades previstas atualmente para quem pratica o estupro contra alguém maior de idade ou contra um vulnerável é irrisória e leviana se comparada aos irreparáveis danos físicos e psicológicos causados às vítimas. “Os números de casos (de estupro) no Brasil são alarmantes. Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada hora quatro meninas com menos de treze anos são estupradas no nosso país”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias