Um projeto apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro pretende criar regras para a distribuição gratuita de refeições e alimentos em ruas, praças e outros espaços públicos da cidade.
De autoria da vereadora Talita Galhardo, o Projeto de Lei nº 2.563/2026 institui o programa Marmita Legal Carioca. A proposta tem como prioridade o atendimento à população em situação de rua.
Pelo texto, pessoas, organizações sociais e grupos comunitários poderão continuar oferecendo alimentos sem cobrança. As entidades responsáveis pelas ações, porém, terão de fazer um cadastro prévio na Prefeitura do Rio.
“A distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade é um gesto de solidariedade que precisa ocorrer de forma ordenada, garantindo segurança sanitária, dignidade aos atendidos e eficiente gestão dos espaços públicos”, afirma Talita Galhardo na justificativa do projeto.
Cadastro exigirá plano de trabalho
As entidades interessadas deverão apresentar a identificação completa do responsável, comprovante de residência ou sede e documentos da organização, quando houver.
O cadastro também precisará conter um plano de trabalho com:
- Cronograma das ações
- Quantidade estimada de refeições
- Locais pretendidos para a distribuição
- Frequência das atividades
- Declaração de compromisso com as regras do programa
A proposta determina que a prefeitura coordene os grupos cadastrados e os órgãos municipais de assistência social, saúde e ordem pública. O objetivo, segundo o texto, é evitar ações no mesmo local e horário, organizar os cronogramas e reduzir desperdícios.
Distribuição ficará restrita a pontos determinados
Se o projeto for aprovado, a distribuição de alimentos deverá ocorrer apenas nos chamados Pontos de Distribuição Organizados, identificados pela sigla PDO.
Esses pontos poderão funcionar em espaços públicos ou privados, mas serão definidos pelo Poder Executivo. Os locais deverão oferecer condições de higiene, segurança e atendimento digno.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por regulamentar as regras de manipulação, acondicionamento, transporte e entrega dos alimentos.
Já a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá orientar os grupos sobre os serviços oferecidos pela rede municipal. O projeto também prevê o incentivo ao encaminhamento das pessoas em situação de rua para os equipamentos de atendimento social.
Projeto prevê fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada de forma conjunta pelos órgãos municipais responsáveis pela saúde, assistência social e ordem pública. O texto estabelece que as abordagens devem ser educativas, técnicas e humanizadas.
As entidades que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades previstas na legislação municipal. As punições deverão ser aplicadas de forma progressiva e educativa, mas o projeto não especifica quais sanções serão adotadas em cada caso.
Na justificativa, Talita Galhardo sustenta que o programa pretende integrar o poder público e a sociedade civil “sem burocratizar ou inviabilizar a ação voluntária”.