
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura do Rio a suspensão imediata das licenças ambientais e autorizações que permitem a remoção de cerca de 900 árvores em um terreno na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade. A área é destinada à construção de um condomínio residencial próximo à Lagoa de Jacarepaguá.
O empreendimento é de responsabilidade da CBR 217 Empreendimentos Imobiliários e prevê a construção de oito blocos residenciais, além de edificações anexas e áreas comuns de lazer.
A recomendação foi encaminhada às secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e de Ambiente e Clima. De acordo com o MPRJ, o terreno está situado em uma Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), considerada estratégica para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica.
Segundo o órgão, estudos apresentados pela empresa identificaram a existência de mais de mil árvores no local, distribuídas em 26 espécies diferentes, sendo 313 exemplares em estágio médio de regeneração. Já o Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre (RSO) apontou o registro de 12 espécies durante 48 horas de amostragem.
Para o Ministério Público, o material apresentado é insuficiente para embasar a concessão das licenças ambientais. Técnicos da própria prefeitura teriam recomendado a elaboração de um estudo mais aprofundado, com a produção de um Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF), em razão da relevância da biodiversidade na área.
O MPRJ também destacou que o conselho do Parque Natural Municipal Bosque da Barra não se manifestou no processo administrativo, embora o empreendimento esteja localizado na zona de proteção da unidade de conservação.
Outro ponto levantado é a necessidade de verificação do cumprimento da Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica, além da apuração de eventuais obrigações ambientais anteriores ainda pendentes na área.
No documento, o Ministério Público fixou prazo de 20 dias para que as secretarias prestem esclarecimentos sobre os pontos apontados. Até que haja manifestação favorável do grupo técnico do órgão, a recomendação é que não sejam concedidas novas licenças ou autorizações para a supressão de vegetação no local.
O DIÁRIO DO RIO tenta contato com a CBR 217 Empreendimentos Imobiliários, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.