terça-feira, 7 de janeiro de 2025 - 4:45

  • Home
  • Destaque
  • Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

Projeto prevê aposentadoria para donas e donos de casa de baixa renda

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que inclui na Previdência Social os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.

Pela proposta, ao completarem 60 anos, as donas de casa terão direito a receber o benefício mensal de um salário mínimo. Para os homens, a idade mínima para receber a aposentadoria será de 65 anos. Ainda conforme o texto, essas idades serão reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. O exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser comprovado por testemunhas, no caso de impossibilidade de apresentação de prova documental.

A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles no mais completo abandono”, acrescenta.

Segundo o deputado, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. Assunção destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Contribuições
O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão as seguintes:
– alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.

Ainda de acordo com a proposta, os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

VEJA MAIS

Prefeitura do Rio classifica como “vandalismo” lixo espalhado na orla de Ipanema

No último domingo (5), banhistas e pessoas que passavam pela orla de Ipanema, na zona…

Justiça Federal autoriza publicação de norma sobre aborto em menores de idade

O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) autorizou na segunda-feira (6) a publicação no Diário…

Mega-Sena 2812: sorteio desta terça (7) pode pagar R$ 8,5 milhões

A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (7) o concurso 2812 da Mega-Sena. Sem vencedores…

Pular para o conteúdo