A Câmara Municipal do Rio de Janeiro recebeu um projeto de lei que propõe isentar pessoas com 60 anos ou mais do pagamento de pedágio em vias expressas municipais concedidas à iniciativa privada. A medida vale para motoristas de veículos de passeio que trafegam pela Linha Amarela e pela TransOlímpica.
O Projeto de Lei nº 2199/2026 é de autoria do vereador Felipe Michel. Pelo texto, o benefício será concedido apenas quando a pessoa idosa estiver conduzindo o veículo no momento da passagem pela praça de pedágio.
A proposta cita a Avenida Governador Carlos Lacerda, a Linha Amarela, e o Corredor Presidente Tancredo Neves, a TransOlímpica, como vias abrangidas pela isenção. O texto também usa como base o Estatuto da Pessoa Idosa, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Cadastro prévio e uso das áreas de passe livre
O projeto determina que as concessionárias responsáveis por vias municipais com pedágio criem estrutura física e digital para o cadastramento prévio dos beneficiários. A ideia é permitir o controle da isenção e reduzir o risco de uso indevido do benefício.
A proposta também prevê que a passagem dos motoristas idosos seja feita, de preferência, pelas áreas destinadas ao passe livre. As concessionárias ainda deverão organizar campanhas informativas sobre as novas regras, caso o projeto seja aprovado.
Na justificativa, Felipe Michel afirma que a medida busca garantir mobilidade e acesso à cidade para a população idosa carioca. O texto sustenta que a cobrança de pedágio em vias expressas pode limitar a circulação de idosos em deslocamentos importantes dentro do município.
O projeto também relaciona a proposta aos Objetivos do Envelhecimento Saudável, instituídos pelo Decreto Rio nº 55.996/2025, em especial ao eixo que trata do direito à cidade. Segundo a justificativa, a gratuidade ajudaria a ampliar a autonomia e a participação social das pessoas idosas.
Autor diz que não há impacto direto no orçamento
A justificativa do projeto afirma que a isenção não geraria impacto financeiro-orçamentário direto para o município. O argumento é que o pedágio tem natureza de tarifa cobrada por concessionárias privadas, e não de receita pública municipal.
Ainda segundo o texto, eventual compensação às concessionárias poderia ser tratada por meio de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, sem aumento da tarifa ao usuário final e sem desembolso imediato da Prefeitura do Rio.