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Propostas de mudança da Reforma da Previdência já estão em andamento

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MP 739, em vigor desde julho, contempla pontos da reforma. Entre eles a revisão de auxílios-doença concedidos judicialmente e a venda de imóveis do INSS

MARTHA IMENES

Rio – Dois pontos da reforma da Previdência já estão em andamento: a revisão de benefícios para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e a alienação de imóveis que não são usados pelo INSS.

“A Medida Provisória 739 (que trata das novas perícias de benefícios por incapacidade) contempla esse ponto do estudo elaborado para a reforma da Previdência”, diz Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da da Câmara dos Deputados (Conof/CD).

Alienação de imóveis e de outros patrimônios que não são usados pela Previdência foram autorizadas por medida administrativa, informa RolimAgência Brasil

A venda de imóveis e outros patrimônios foi determinada por medida administrativa, segundo Rolim. “Estes tópicos, que constam do documento da consultoria, também foram sugeridos pelas centrais sindicais em reunião com o governo”, lembra. Em junho, quatro centrais sindicais — Força Sindical, CSB, NCST e UGT — apresentaram alternativas à reforma em reunião com representantes do então governo interino.

O INSS confirmou que as revisões dos benefícios citadas por Rolim e implementadas pela MP 739, em vigor desde julho deste ano, vão começar nos próximos dias. Os segurados que receberem carta com aviso de recebimento do instituto para passar por nova perícia terão que agendar o exame pela central de atendimento telefônico 135.

Neste primeiro momento serão convocados 75 mil beneficiários de auxílio-doença com até 39 anos de idade e que tenham mais de dois anos sem passar por um exame pericial.

A partir de novembro, os segurados que se enquadram no perfil da revisão, ou seja, que recebem benefícios há mais de dois anos, também poderão ser convocados por meio de mensagem no extrato de recebimento do benefício, quando ele for retirado em canais de autoatendimento bancário.

A expectativa é de que em até dois anos, conforme prevê a medida provisória, os trabalhos de revisão estejam finalizados. “Esperamos concluir as revisões em um prazo menor”, informou, por nota, o INSS.

R$ 7,1 BILHÕES

Economia que deve ser gerada para os cofres da Previdência Social após a conclusão das revisões de auxílios-doença e de benefícios por invalidez que não passaram por perícia médica nos últimos 2 anos.

CONDIÇÃO DE SEGURADO

Medida provisória também aumenta período de carência

Os trabalhadores que deixaram de contribuir para o INSS por muito tempo só poderão dar entrada em pedido de concessão do auxílio-doença depois que comprovarem que têm um ano de contribuições previdenciárias. O aumento da chamada carência para requerer o benefício e, assim retomar a condição de segurado do INSS, foi determinada com a reedição da Medida Provisória 739 no dia 12 deste mês pelo governo Michel Temer.

Inicialmente, o prazo exigido para a concessão do auxílio era de quatro meses. A MP também prevê 12 meses de contribuições previdenciárias para quem precisa dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez.

A reedição da MP alterou o prazo de carência para as mulheres que precisam tirar licença-maternidade. Até então, o período de exigência era de três meses para garantir o benefício. Agora, com a mudança, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 10 meses.

A perda da qualidade de segurado se dá quando o trabalhador fica sem recolher para a Previdência Social. Quem tem carteira assina deixa de ter essa condição quando interrompe as contribuições ao INSS por mais de 12 meses, por exemplo.

A MP 739 foi publicada em 8 de julho e estabelece parâmetros para revisão, por meio de novas perícias, de benefícios por incapacidade em vigor há mais de 24 meses e determinados pela Justiça.

O governo quer passar pente-fino para verificar se há fraudes. A MP define prazo de 120 dias para o término do benefício de auxílio-doença concedido pela Justiça. O governo diz que as revisões devem gerar economia de R$ 7,1 bi por ano.

Relação de trabalho é a próxima

As propostas de mudanças nas relações de trabalho que serão apresentadas pelo governo Temer prevêem duas novas modalidades de contrato: o parcial e o intermitente. As propostas fazem parte da reforma trabalhista que será enviada ao Congresso logo após a aprovação da reforma previdenciária.

Tanto no trabalho parcial quanto no intermitente, a jornalod_jornalda será menor do que as 44 horas previstas pela legislação atual. Os direitos trabalhistas seriam calculados de forma proporcional.

Entre as mudanças que serão propostas também estão a redução de salários, o valor da participação nos lucros, parcelamento de férias e 13º salário, e mudança no adicional noturno na fórmula de correção do salário mínimo. Ainda estão no pacote as revisões de licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e também FGTS.

Podem mudar o pagamento da hora extra de 50%, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Outro ponto é a livre negociação entre empresas e sindicatos de trabalhadores, em que o negociado se sobreporia ao legislado.