A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (29), em segunda discussão, um projeto de lei que limita a aplicação dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência, a instituições financeiras públicas federais.
A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL. O texto segue agora para o governo do Estado do Rio, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
O projeto altera a Lei 3.189/99 e busca reforçar a segurança na gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do estado.
Aplicações terão foco na segurança dos ativos
A nova redação determina que a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar a segurança dos ativos. Na prática, as aplicações ficariam restritas a bancos públicos federais.
O texto também estabelece que, depois de definida pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a política de investimentos deverá ser seguida na execução das aplicações.
A medida busca reduzir a exposição do fundo a riscos de mercado e evitar aplicações em instituições financeiras privadas.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Guilherme Delaroli.
Relatórios semestrais deverão ser publicados
O projeto também cria novas obrigações de transparência para o Rioprevidência. A autarquia deverá publicar, a cada seis meses, relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento.
O documento deverá informar o Plano Anual de Investimentos, a identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com nomes e CNPJs, além dos valores aplicados e das taxas de juros ou formas de remuneração.
Também será obrigatório apresentar demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com discriminação das taxas de administração, taxas de performance e valores pagos por serviços de custódia de ativos.
Operações fora dos limites precisarão de parecer técnico
Pelo texto aprovado, operações de investimento que ultrapassem limites ou critérios definidos em regulamento terão que passar por etapas adicionais.
Nesses casos, será necessário parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, com registro em ata, e divulgação resumida no site do Rioprevidência.
Segundo os autores, a proposta busca equilibrar segurança e rentabilidade, preservando o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual.
“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.