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Reserva em contratos públicos para alunos de escolas públicas é prevista em projeto

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços poderão exigir do contratado a reserva de 5% da mão de obra destinada ao cumprimento do objeto a estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos profissionalizantes que tenham cursado integralmente o ensino regular em escolas públicas.

É o que prevê o Projeto de Lei 5765/16, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que acrescenta dispositivos à Lei de Licitações (8.666/93). Pela proposta, a exigência será dispensada caso a contratação demande um quantitativo de mão de obra inferior a 20 trabalhadores.

O descumprimento da medida, segundo o projeto, impedirá a empresa de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de um ano.

“O projeto de lei busca induzir uma maior contribuição social das empresas, na tarefa de inserção social dos jovens estudantes oriundos de escolas públicas, de maneira a dar efetividade ao seu direito ao trabalho”, argumenta a deputada.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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