O Rio de Janeiro terá um programa municipal para avaliar e monitorar animais sob guarda de pessoas em situação de rua. A medida foi criada pela Lei nº 9.508/2026, promulgada nesta sexta-feira (3/7), e busca proteger cães e gatos em situação de vulnerabilidade, além de reforçar ações de saúde pública e segurança.
A presença de pessoas em situação de rua acompanhadas de animais é comum em vários pontos da cidade. Em muitos casos, cães e gatos funcionam como companhia, vínculo afetivo e proteção. A nova lei, no entanto, mira situações em que esses animais estejam expostos a maus-tratos, abandono, negligência ou uso para intimidação de pedestres.
O autor da proposta, vereador Marcio Ribeiro (PSD), afirma que a iniciativa surgiu após denúncias envolvendo animais mantidos em condições precárias na Rua Professor Gabizo, na Tijuca. Segundo o parlamentar, os cães ficavam expostos à chuva e ao calor forte, além de serem incentivados a atacar pessoas que passavam pelo local. “Situações análogas aos maus-tratos resultam não apenas no sofrimento animal, mas também põem em risco a segurança da coletividade”.
Microchipagem, vacinação e fiscalização
A lei determina que a Prefeitura do Rio faça a identificação dos animais por meio de microchipagem. Também deverão ser registradas informações sobre vacinação, avaliação veterinária periódica e identificação da pessoa responsável pela guarda.
A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos ou equipes técnicas ligadas ao poder público municipal. Eles deverão verificar se os animais têm acesso a alimentação, água potável e condições mínimas de bem-estar.
Também será observada a ausência de sinais de maus-tratos ou negligência. Caso essas condições não sejam atendidas, o animal poderá ser recolhido por servidores públicos e encaminhado ao órgão competente.
O descumprimento da lei poderá gerar penalidades administrativas. Em casos mais graves, a pessoa poderá ser proibida de exercer nova guarda de animais.
Vereador diz que norma não mira vulneráveis
Segundo Marcio Ribeiro, a lei não tem caráter discriminatório contra pessoas em situação de vulnerabilidade social. O parlamentar afirma que o objetivo é garantir critérios técnicos para proteger os animais e reduzir riscos à população.
Para o vereador, a atuação do poder público é necessária quando há risco de maus-tratos ou uso indevido dos bichos. “O acolhimento compulsório é necessário para assegurar efetividade à proteção animal”.
A nova norma também busca impedir que cães e gatos sejam usados como instrumento de coação ou intimidação em vias públicas. A aplicação da lei dependerá da regulamentação e da atuação integrada dos órgãos municipais responsáveis pela proteção animal, assistência social e fiscalização urbana.