Se for aplicada, medida atinge quem tem menos tempo no cargo. Ficam de fora militares e magistrados
Rio – Sob o forte risco de desenquadramento das contas frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estado do Rio pode ter um inedistismo no corte de servidores para reduzir despesas. Nunca antes usada no país, a demissão de funcionário público estável para cumprir a LRF é a medida mais ousada e, se for aplicada, atingirá aqueles com menor tempo no cargo, além de idade. Ficam fora da mira militares, magistrados e promotores e também carreiras exclusivas de Estado, como delegados e defensores públicos.
Entre os servidores, depois dos comissionados — que são os primeiros a serem cortados —, o temor ronda os que estão em estágio probatório e os de carreiras recém-criadas, como prevê a lei. Esses cargos novos, com pouco mais de três anos — ou menos que isso —, de gestores (previdenciários, de Saúde, Finanças e Políticas Públicas) e executivos, foram criados com objetivo de modernizar a gestão pública. No entanto, também correm riscos de serem dispensados, já que têm pouco tempo de existência.
Professor de Direito Administrativo da UFF, Luiz Jungstedt acredita que o Rio caminha para ser o primeiro estado a adotar essas medidas drásticas: “A crise é tão grande que acho que será o primeiro ente da federação a exonerar servidor estável”.
E, neste caso, ele lembra que a Constituição determina apenas corte de 20% de gastos com comissionados antes de demitir os não estáveis e estáveis. Mas ressalta que é pouco. “Caberia ao governo perceber a injustiça do fato e reorientar seus secretários e mandar mais cargos comissionados embora, por questão de justiça, não por imposição de lei”, afirma.
Ainda que a situação fiscal seja calamitosa, o secretário de Gestão e Planejamento, Francisco Caldas, afirmou à coluna que o cenário (de cortes de estágio probatório e estáveis) está longe de acontecer. Caldas diz que as medidas — securitização da dívida e venda da folha — lançadas pelo governador em exercício Francisco Dornelles podem aumentar a receita e impedir o desenquadramento.
“Estamos com expectativa de crescimento da receita e de aquecimento da economia com a Olimpíada e de que os agentes econômicos vão voltar a investir”, afirma.
Sobre cargos que podem sofrer cortes, Caldas diz que é “pré-maturo” afirmar algo. No entanto, admite que em caso de desenquadramento, o estado terá que seguir regras da lei: “Se houver uma catástrofe, faríamos o que a lei diz. Pediríamos parecer à Procuradoria Geral para definir o melhor critério de acordo com a lei”.
Servidores relatam medo
As carreiras de assistente-executivo e analista-executivo, que somam 965 servidores (espalhados nas secretarias de Educação, Meio Ambiente e Seplag), a maioria em estágio probatório, são algumas das que correm mais riscos, pois foram recém-criadas.
Apesar de haver professores novos, em estágio probatório, por exemplo, muitos entraram em concurso para reposição. Então, será mais difícil haver corte desses profissionais de Educação. Por isso, o temor dessas outras carreiras é maior.
O primeiro concurso para executivos foi em 2012 e os funcionários têm pouco tempo de casa. Só na Secretaria de Educação, há 741 assistentes (416 estáveis) e 38 analistas, todos estáveis.
Jesuíno Alves, da Associação dos Executivos Públicos do Estado do RJ, diz que a categoria está preocupada. “Temos feito reuniões com deputados e pedindo junto à Seplag nossa preservação”, diz ele, que complementa: “São carreiras criadas para modernizar a gestão pública e é contrassenso dispensá-las”.
Estão nessa situação especialistas em políticas públicas e gestão governamental (110) e analista de Planejamento e Orçamento (49), gestores previdenciários (105), de Saúde (28) e analista de Finanças Públicas (21).
RAUL VELLOSO
“Estado deverá usar calamidade pública para não se desenquadrar”
Especialista em contas públicas, Raul Velloso alerta para o cenário alarmante do Rio. “O problema do estado é que a arrecadação caiu muito, o que configura uma situação fora do comum. Tanto que o Dornelles (governador em exercício) editou decreto de calamidade pública financeira”, observa.
Para o especialista, o estado deveria usar essa “situação de calamidade” para tentar impedir que o estado não tenha o desenquadramento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O caminho seria fazer isso. É tentar enquadrar a situação atual, dar algumas explicações, para quem checa isso, como o Tribunal de Contas do Estado e fazer uma representação comunicando isso”, opina.
Velloso acredita que demissão não é a solução: “Há cargos necessários e de confiança. Deve-se resistir e usar os argumentos da calamidade”.
Há casos de demissão sem indenização
Para o estado, a demissão de servidor estável (que passou dos três anos de estágio probatório) com pouco tempo de serviço sai mais barata. O professor Luiz Jungstedt ressalta que a Constituição prevê indenização para esse funcionário. O valor equivale a um mês de salário por ano de serviço.
Jungstedt faz outra ressalva: quem está em estágio probatório não recebe indenização. “Nessa situação, corre um risco enorme hoje em dia”, diz o especialista, que acrescenta: “Apesar de a lei não citar o estágio probatório, a interpretação é de que eles estão juntos com os não estáveis, que são os celetistas que ingressaram no serviço público sem concurso e que não tinham cinco anos de casa, quando veio a Constituição de 1988. O governo não paga nada se dispensar esse servidor. E o cargo é extinto”, explica o professor.
Já os critérios impessoais para demissão do servidor estável por excesso de despesa estão na Lei 9.801/ 1999.
“Será escolhido entre o que em menos tempo de serviço público, maior remuneração e menor idade. E os servidores de carreiras exclusivas de Estado, que são defensores, delegados e TCE estão fora. Mas em caso extremo, podem ser dispensados se nem o corte de 30% do efetivo administrativo desses órgãos resolver”, explica Jungstedt. Militares e cargos vitalícios, que são juízes e promotores, também estão fora.
‘Rio terá tempo para se enquadrar’
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina limites de gastos com pessoal por cada poder. O Legislativo não pode ultrapassar 3% da receita corrente líquida do estado. O teto do Judiciário é de 6% e o do Executivo é de 49%.
Se a despesa total com pessoal estourar os limites, o percentual excedente deve ser eliminado nos oito meses seguintes. E o secretário de Planejamento e Gestão, Francisco Caldas, ressalta que o prazo pode se estender para 16 meses.
“A lei duplica esse prazo se o crescimento do PIB for inferior a 1%, ou seja, ainda há possibilidade de termos 16 meses para o enquadramento”, diz.