Medida, que voltou ao debate público diante do cenário de violência no Rio de Janeiro, deve ser autorizada exclusivamente pelo Presidente da República
Diante do cenário de violência no Rio de Janeiro, com a operação policial realizada nesta terça-feira (28), voltou ao debate público a possibilidade do emprego das Forças Armadas para atuar na segurança do estado, por meio da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida permite o envio das Forças Armadas para atuar na segurança pública em situações excepcionais.
De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, não solicitou a decretação de GLO no âmbito dessa operação. Caso essa solicitação chegue, a decisão caberá ao presidente da República.
A GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo Presidente da República, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido de quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Além disso, o presidente poderá decretar a medida a partir de solicitação do governador de Estado ou do Distrito Federal.
A previsão de emprego da GLO consta do artigo 142 da Constituição e foi regulada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001. Na prática, a GLO concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções semelhantes às da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.
Esse emprego ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos de pessoas cuja ação momentaneamente comprometa a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à preservação da ordem pública.
Para orientar como devem ser realizadas essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação.
O documento diz que, após a decretação, os planejamentos, para a execução da GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público; e de órgãos de Segurança Pública. Adicionalmente, outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos.
Após a decretação da GLO, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações.
A última GLO foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, para garantir a segurança das comitivas que participaram da cúpula do G20, bloco que reúne as maiores economias do mundo, no Rio de Janeiro.
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Na ocasião, para garantir a ordem e a segurança das 56 delegações que participaram do evento, a Marinha ficou responsável pelo controle de águas marítimas e interiores, além dos acessos aos portos da cidade. O Exército apoiou a defesa e atuou na prevenção e gerenciamento de danos relacionados às ameaças cibernéticas. Já a Aeronáutica atuou no controle do espaço aéreo, bem como na segurança das áreas dos aeroportos do Galeão e de Santos Dumont.
Antes, outra GLO foi decretada, entre novembro de 2023 e junho de 2024, quando as Forças Armadas, sob coordenação da Defesa, foram mobilizadas para realizar ações preventivas e repressivas contra o crime organizado nos portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP); e nos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ).
*Com informações da Agência Brasil
Publicado por Nícolas Robert