sexta-feira, 24 de julho de 2026 - 4:35

  • Home
  • Rio de Janeiro
  • Servidor em família homoafetiva terá 180 dias de licença-paternidades após adoção de criança

Servidor em família homoafetiva terá 180 dias de licença-paternidades após adoção de criança

Imagem meramente ilustrativa / Creative Communs

Com o Decreto 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, os contratados temporários do Governo do Estado que vivem uma relação homoafetiva e tenham adotado uma criança, passam a ter licença-paternidade de 180 dias. O benefício é destinado a um dos pais, mas prevê a concessão do benefício no prazo de 30 dias ao outro parceiro.

A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da última sexta-feira, dia 17, e atribui eficácia ao parecer ASJUR/SECC 91/2026. O decreto entrou em vigor na data de publicação. A proposta foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que justificou:

“Dada a multiplicidade de tipos de filiação (socioafetiva/civil e biológica) e de arranjos familiares (monoparental, homoafetiva, heteroafetiva), o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito e consideração aos mais variados casos, zelando para que não haja proteção deficiente à criança, à família e ao destinatário imediato da licença. No tocante aos pais adotantes, a filiação socioafetiva/civil é equiparada à biológica, sendo vedada qualquer distinção de prazo de licença em razão da idade da criança”, disse o órgão.

O decreto determina também que a servidora pública contratada por tempo determinado terá direito à estabilidade provisória da gestante, ampliando de 120 para 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A legislação também amplia de cinco para 30 dias a licença-paternidade.

No caso de família homoafetiva, o decreto prevê que a possibilidade de concessão de licença-paternidade com prazo de 180 dias no caso de paternidade, através de barriga solidária ou de aluguel, além da adoção. Neste caso, é preciso apresentar requerimento imediatamente após a data do registro, e a comprovação da guarda da criança.

Segundo a norma, a ampliação é feita em caráter específico para as licenças-materinidade e paternidade, não se estendendo às demais verbas e direitos. A legislação também é válida para adoção por família monoparental do sexo masculino.

Com informações do jornal Extra.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Rio de Janeiro Registra Queda Histórica na Taxa de Sífilis Congênita

Dois aspectos se destacam como essenciais para os resultados obtidos: o aprimoramento do monitoramento de…

Novas regras ampliam transparência sobre emendas parlamentares no Rio

Foto: Arquivo Alerj As emendas parlamentares individuais impositivas do Estado do Rio de Janeiro terão…

Maternidade da Rocinha recebe certificação internacional por qualidade de atendimento

Crédito: Cícero Sydronio Com apenas dois anos de funcionamento, a Maternidade da Rocinha, localizada em…

Ir para o conteúdo