quarta-feira, 7 de outubro de 2026 - 1:03

  • Home
  • Alerj
  • STF chancela prefeito de Itaguaí no cargo

STF chancela prefeito de Itaguaí no cargo

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília – Foto: Leandro Neumann Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (19/09), a decisão liminar do ministro Dias Toffoli, de 14 de junho passado, determinando a posse do prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos). Rubão foi proibido de assumir o cargo em 1º de janeiro deste ano, pelo TRE-RJ, que indeferiu sua candidatura.

O caso ainda está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldinho de Jesus (PDT) foi interino até 18 de junho, quando Toffoli determinou a posse de Rubem Viera.

Nesta sexta-feira, o plenário referendou a decisão monocrática de Toffoli por nove votos a zero, com o ministro Edson Fachin se considerando impedido de votar. Até o fechamento desta matéria, faltava apenas o voto de Nunes Marques, que pode ser feito até às 23h59 desta sexta e sendo favorável completaria a unanimidade.

A votação unânime do Supremo reforça a decisão de Toffoli, que retirou Haroldinho do cargo. Para o STF, manter a interinidade poderia comprometer a continuidade administrativa do município pode demora na decisão final. “O risco que se pretende evitar com a produção de efeitos das decisões proferidas nas instâncias ordinárias pode provocar um dano ainda maior à soberania popular”, explicou Toffoli em sua decisão.

No texto, o ministro alerta para a demora na decisão final e os consequentes prejuízos ao município. “Entendo presente, ademais, o requisito do periculum in mora (perigo de demora), mormente tendo em conta que o Prefeito de Itaguaí/RJ encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de 5 (cinco) meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, escreveu Toffoli.

O voto do colegiado do Supremo Tribunal Federal garante a gestão de Rubão até que o caso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde o julgamento encontra-se parado aguardando a repercussão geral do Supremo. O prefeito foi reeleito para seu segundo mandato em 2024, com 39% dos votos.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

OEA elogia eleição no Brasil, mas aponta preocupação com desinformação

A Organização dos Estados Americanos (OEA) descreveu a eleição brasileira como uma jornada cívica e…

Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos…

Fim de semana de eleição terá chuvas fortes no estado de São Paulo

A Defesa Civil de São Paulo prevê que o próximo domingo (4), quando ocorrerão as eleições, deverá…

Ir para o conteúdo