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STF conclui julgamento e suspende lei do piso da enfermagem

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Por 7 votos a 4, Corte referendou a liminar do relator Luís Roberto Barroso, que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (15) o julgamento da lei do piso salarial da enfermagem. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu referendar a liminar do relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei aprovada em maio pelo Congresso Nacional.

De acordo com a matéria, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750 em serviços de saúde públicos e privados. Os ministros tinham até esta sexta-feira (16) para concluir o julgamento no plenário virtual. 

A lei aprovada pelo Congresso não especifica, entretanto, de onde sairão os recursos para bancar a iniciativa, que deve pressionar os cofres públicos. Segundo estimativa apresentada por um grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar a proposta, o piso dos profissionais da enfermagem pode gerar um impacto financeiro de pelo menos R$ 16,3 bilhões.

Com isso, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) ajuizou uma ação no STF questionando o fato de o Legislativo não ter previsto quais recursos serão utilizados para o pagamento, além da constitucionalidade da lei. 

A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A confederação obteve uma liminar de Barroso suspendendo temporariamente os efeitos da lei até que sejam esclarecidos seus impactos sobre a situação financeira de estados e municípios. Além disso, cobra a apuração dos riscos financeiros e da empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de que pode haver demissões em massa. Acompanharam Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Já os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber se posicionaram contra a decisão de Barroso. Para eles, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outros poderes da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Pacheco diz que Congresso apresentará soluções

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a decisão do STF, mas garantiu que o Congresso vai achar uma saída. Ele disse na quinta-feira (15) que o Congresso vai apresentar na próxima semana as fontes para bancar o piso salarial nacional da enfermagem.

“A posição do STF não sepulta o piso nacional da enfermagem, mas o suspende, algo que o Congresso Nacional evidentemente não desejava. Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis”, afirmou Pacheco. “Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve”, acrescentou.

Para Pacheco, diante da decisão colegiada do STF, cabe ao Congresso apresentar projetos capazes de garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados. Algumas das fontes cogitadas pelo Legislativo são o reajuste da tabela do SUS, a desoneração de folhas de pagamento e a compensação de dívidas dos estados com a União. 

Piso nacional da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. De acordo com a lei, a remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

A liminar do ministro Barroso determina que entidades privadas, públicas e de terceiro setor se manifestem dentro de dois meses. Após isso, ele deve tomar nova decisão sobre o caso, e o tema pode voltar ao plenário da Corte para decisão definitiva.

Créditos: Portal R7

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