
O Supremo Tribunal Federal formou maioria no plenário virtual a favor do voto secreto na eleição indireta que vai escolher o próximo governador do Rio de Janeiro até dezembro. Também prevalece, até aqui, o entendimento de que o prazo de desincompatibilização para quem ocupa cargo público e quer disputar o mandato-tampão será de 24 horas após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro.
Votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, o placar parcial ficou em cinco votos pela eleição indireta com voto secreto e prazo de 24 horas, um voto pela eleição direta e um voto pela eleição indireta com voto secreto, mas com exigência de seis meses de desincompatibilização.
O julgamento vai até a próxima segunda-feira e ainda pode sofrer reviravolta. Os ministros podem mudar de posição ou pedir que o caso saia do plenário virtual e seja levado para julgamento presencial. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a eleição indireta com voto secreto, mas divergiu da maioria ao sustentar que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses antes do pleito, como ocorre nas eleições gerais. Para ele, o intervalo de apenas 24 horas não preserva a igualdade entre os candidatos nem impede o uso indevido da máquina pública. “Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 horas após a ocorrência do fato da dupla vacância é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, escreveu Fux.
Ao defender o voto secreto, o ministro também alegou que os deputados estaduais precisam ter proteção contra pressões externas. No voto, citou o ambiente de violência política e a presença de grupos criminosos no estado. “Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto”, afirmou Luiz Fux.
A divergência parcial aberta por Cármen Lúcia acabou prevalecendo até aqui. A ministra concordou com Fux quanto ao voto secreto, mas sustentou que o prazo de 24 horas não compromete o equilíbrio da disputa, diante do caráter excepcional da dupla vacância no Executivo fluminense. Para ela, a regra estadual não cria nova hipótese de inelegibilidade, apenas adapta o cronograma a uma eleição emergencial. “No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual”, escreveu Cármen Lúcia.
O único voto até agora pela eleição direta foi o de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que a vacância do cargo decorre, na prática, de causa eleitoral, já que a renúncia de Cláudio Castro ocorreu na véspera do julgamento em que ele acabaria condenado pelo TSE. “Dessa forma, a atual vacância do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, por decorrer de causa eleitoral, deve ser provida por sufrágio direto”, afirmou Moraes.
O pano de fundo da disputa é a sucessão aberta após a saída de Cláudio Castro, que renunciou ao cargo na segunda-feira, um dia antes de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico. Como o estado também está sem vice-governador, a escolha do sucessor passou a depender da definição das regras da eleição. A lei aprovada pela Alerj foi contestada no STF pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, o que levou o caso ao Supremo.
O prazo de 24 horas interessa diretamente ao grupo político de Castro, que defende o nome de Douglas Ruas para a disputa do mandato-tampão. Se prevalecesse a exigência de seis meses, ele ficaria impedido de concorrer, já que deixou a Secretaria de Cidades na semana passada. A nova eleição ainda não tem data marcada, mas a legislação estadual prevê que ela ocorra em menos de 30 dias.
Com informações d´O Globo