Ministros consideraram inconstitucionais repasses de pessoas jurídicas a partidos ou candidatos. Doações privadas só valerão nas próximas eleições se o Congresso aprovar PEC
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (17), o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, seja para partidos ou candidatos. A decisão deve valer já para as eleições municipais de 2016.
Além disso, qualquer regra relacionada à eleição precisa ser aprovada com antecedência de, pelo menos, um ano antes do pleito em questão. Ou seja, para que o financiamento privado seja regulamentado, a PEC deveria ser promulgada até o final deste mês.
O julgamento começou no final de 2013 e foi interrompido por dois pedidos de vista, um do ministro Teori Zavascki e outro do ministro Gilmar Mendes. A retomada da análise da ação ocorreu apenas na quarta-feira última (16), após o processo ficar um ano e cinco meses parado.
Votaram contra o financiamento por empresa de campanhas eleitorais os ministros Luiz Fux (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, o ex-presidente Joaquim Barbosa (já aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Posicionaram-se a favor do financiamento privado os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. Segundo informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerca de 70% do dinheiro destinado às campanhas eleitorais em 2014 vieram de empresas privadas.
Além daquele item da PEC da Reforma Política, outra matéria que deve cair com a decisão do Supremo é o Projeto de Lei 5735/13, que determinou várias mudanças nas leis de partidos políticos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e no Código Eleitoral (4.737/65). A lei alterou vários itens relacionados aos limites de doações e autorizando o financiamento por pessoa jurídica de campanhas. O PL, que já passou por Senado e Câmara, já foi encaminhado para sanção presidencial. Agora, com a decisão do STF, essa lei se torna “inconstitucional” em sua origem. Mesmo que a presidente Dilma Rousseff venha a sancioná-la, será necessária apenas uma simples reclamação no Supremo para a Corte decrete sua nulidade.
Julgamento
Na retomada do julgamento, na terça-feira, o ministro Gilmar Mendes fez amplos ataques ao PT e até mesmo à OAB por defender o fim do financiamento por pessoa jurídica nas campanhas eleitorais. “Cuidava-se de um método de criminoso de governança [na Petrobras] que visava à perpetuação de um partido no poder, por meio do asfixiamento da oposição. Esta é a questão chave neste debate e que não veio à tona até então. Se pudéssemos dizer que agora o financiamento só poderia ser público e só de pessoas físicas, estaríamos decretando a falência de qualquer sistema de oposição, porque o partido da situação não precisa de dinheiro”, disse, em referência ao PT, apontado o partido como o principal beneficiário do esquema de desvios de recursos da Petrobras.
Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta quinta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico”, disse o ministro.
A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesses das empresas e não do cidadão em sua função pública.
Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo político. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”, ponderou a magistrada.
Com informações da Agência Brasil