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STJ confirma competência para julgar presidente do TCE-RJ por suposta ‘rachadinha’ na Alerj

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que caberá ao próprio tribunal julgar o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Márcio Pacheco, acusado de comandar um esquema de “rachadinha” quando exercia mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Os ministros rejeitaram, nesta semana, o último recurso apresentado pela defesa, um agravo regimental que questionava a competência da Corte para analisar o caso. Com a decisão, fica pacificado que o processo permanecerá no STJ, esgotando a discussão sobre o foro responsável pelo julgamento.

O impasse jurídico envolvia a definição sobre onde a ação penal deveria tramitar: se na primeira instância da Justiça fluminense ou no tribunal superior. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) sustentou que a 2ª Vara Criminal Especializada do Rio não teria competência para julgar o caso.

Em 2023, o STJ firmou entendimento de que conselheiros de tribunais de contas têm direito a foro por prerrogativa de função, inclusive em casos de supostos crimes sem relação direta com o cargo e ainda que os fatos tenham ocorrido antes da posse. O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, consolidou essa interpretação no caso de Pacheco.

Com o encerramento dos recursos sobre a competência, a expectativa é de que o processo avance com maior celeridade na instância superior.

Denúncia aponta desvio de mais de R$ 1 milhão

A investigação teve início em 2019 e resultou, em junho de 2020, na denúncia apresentada pelo MPRJ à Justiça. Segundo o Ministério Público, mais de R$ 1 milhão teriam sido desviados dos cofres públicos por meio da devolução de parte dos salários de assessores lotados no gabinete de Pacheco durante seu mandato na Alerj.

A ação penal já estava em fase de alegações finais, etapa em que a promotoria se manifesta pela condenação ou absolvição dos réus com base nas provas colhidas, quando foi remetida ao STJ. Todas as testemunhas já haviam sido ouvidas.

Pacheco foi o primeiro parlamentar da Alerj denunciado por “rachadinha” entre os 22 deputados citados em relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de assessores. Além dele, outras 11 pessoas foram denunciadas no mesmo processo. Todos negam as acusações.

Assessor denunciado segue nomeado no TCE

Entre os réus está André Santolia da Silva Costa, apontado pelo Ministério Público como integrante da suposta organização criminosa. Ele permanece nomeado no gabinete de Pacheco no TCE-RJ.

Santolia ocupa atualmente o cargo de assessor-especial SS. Em janeiro de 2026, sua remuneração líquida chegou a R$ 35 mil, segundo dados do próprio tribunal.

O que diz Márcio Pacheco

Em nota, a assessoria de Márcio Pacheco afirmou que a decisão do STJ tratou apenas da questão processual relativa ao foro competente, sem analisar o mérito das acusações.

Segundo o presidente do TCE-RJ, o processo já foi debatido em outra instância, com produção de provas e oitiva de testemunhas. A defesa também informou que o processo correlato na esfera cível foi arquivado pelo Ministério Público no fim de 2025.

Sobre a nomeação do assessor em seu gabinete, o tribunal declarou que todas as designações seguem rigorosamente os critérios legais e administrativos vigentes.

Mesmo após a denúncia, Pacheco foi eleito, em junho de 2022, conselheiro do TCE-RJ pelos deputados estaduais. Em outubro de 2024, assumiu a presidência da Corte de Contas.

Agora, com a competência definitivamente fixada no STJ, o atual presidente do tribunal, responsável por fiscalizar as contas do estado do Rio e mais 92 municípios, responderá ao processo criminal na mais alta instância da Justiça infraconstitucional do país.

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