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TEMPO MÁXIMO PARA PAGAMENTO EM BARES PODE SER DE 20 MINUTOS

O tempo máximo para atendimento no caixa aos consumidores em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas e similares pode ser de 20 minutos. É o que determina, o projeto de lei 1.815/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/02), em segunda discussão.

De acordo com o texto, a norma não se aplica a estabelecimentos que façam a cobrança nas mesas dos clientes. Em caso de descumprimento, o local estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado explica que a proposta defende o consumidor de práticas abusivas dos estabelecimentos que desrespeitam o cliente, fazendo-o esperar em longos filas para efetuar seu pagamento e sair do local. “Em diversos estabelecimentos, por economia, os proprietários não colocam o número de caixas necessários para atender à demanda e o cliente acaba ficando em longas filas para poder pagar”, diz o deputado.

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.