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TJ-RJ estabelece férias para os advogados no fim do ano

As férias de fim de ano para os advogados estão garantidas no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016. No período, também não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.

Publicado no último dia 24 de setembro, o Aviso 84/2015 atende o parágrafo 1º do artigo 66 da Lei Estadual 6.956/2015, que estabeleceu as férias dos advogados no Rio. O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, ressaltou que a aprovação da lei foi uma conquista da entidade junto ao Legislativo estadual.

“Quando pedi ao deputado Comte Bittencourt [PPS] seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo Código de Processo Civil. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código, temos nossas férias garantidas”, afirmou. O novo CPC entrará em vigor no dia 18 de março de 2016, ou seja, após o período de férias solicitado pela seccional. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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