O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o vereador Rafael Silva Ferreira de Lima, pré-candidato a deputado federal, retire do Instagram uma publicação com ataques e informações falsas contra Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do estado pelo PSD.
A decisão liminar foi proferida pelo relator Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, após uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD.
No vídeo, o parlamentar associava Eduardo Paes a possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master. A publicação também utilizava expressões como “paspalhão”, “mau-caratismo” e “canalhice” para atacar o ex-prefeito.
Segundo a Justiça Eleitoral, o conteúdo apresentava uma informação falsa ao afirmar que o Banco Master era responsável pela folha de pagamento dos servidores municipais do Rio.
O serviço, de acordo com a decisão, é operado pelo Banco Santander. O Banco Master fazia parte apenas de um grupo de 20 instituições credenciadas para oferecer crédito consignado aos servidores.
Ainda conforme o processo, o banco respondia por cerca de 4% das operações e não recebeu qualquer benefício específico da administração municipal.
Para o relator, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e da liberdade de expressão. A decisão considerou que houve propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de desinformação contra Eduardo Paes.
O vereador e o Facebook, controlado pela Meta, têm 24 horas para remover o conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.