Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, doações pela internet só podem ser realizadas por meio de mecanismo disponível no site do candidato, partido ou coligação

Objetivo era arrecadar doações para campanhas por meio de plataforma digital
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1°) a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à Corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.