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TSE rejeita uso de “vaquinhas virtuais” para financiar campanhas eleitorais

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, doações pela internet só podem ser realizadas por meio de mecanismo disponível no site do candidato, partido ou coligação

Agência Brasil

Objetivo era arrecadar doações para campanhas por meio de plataforma digital
Marcos Santos/USP Imagens

Objetivo era arrecadar doações para campanhas por meio de plataforma digital

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1°) a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à Corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.

A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.

 De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tema já foi avaliado pela corte. “Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.

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