
Durante a semana, a violência urbana voltou a ocupar o centro do noticiário nacional, reacendendo a sensação de impotência diante do poderio das grandes facções criminosas. Muito se discute sobre armamentos, territórios, fronteiras e policiamento ostensivo, mas pouco se fala sobre o aspecto financeiro dessas organizações, que é, de fato, o coração de sua força. É sabido que as facções movimentam milhões por meio de negócios aparentemente legítimos — e entre eles, um dos mais sofisticados e menos escancarados é o mercado da arte.
Na investigação denominada Operação Lóris, deflagrada no Rio de Janeiro a partir de 2023, a Polícia Federal (PF) identificou um esquema em que obras de arte apreendidas — peças que não poderiam legalmente ser comercializadas — foram negociadas por intermediários ligados a uma rede de lavagem de dinheiro. O foco da operação recaiu sobre um empresário que mantinha em sua residência, na Zona Sul da cidade, obras retidas e que, mesmo assim, procedia à venda irregular dessas peças, numa articulação em que arte e capital ilícito se fundem para a proteção de ativos do crime organizado. Esse caso evidencia, com clareza, a escolha estratégica dessas organizações: o mercado de arte, por sua opacidade e pela elevada mobilidade das peças, serve como instrumento eficaz de ocultação e valoração de dinheiro sujo.
A compra e venda de obras de arte, portanto, tanto no circuito formal quanto em leilões virtuais e galerias de fachada, tornou-se uma das formas mais eficientes de lavar dinheiro. O mecanismo é simples e eficaz: um quadro ou escultura possui valor simbólico e subjetivo, permitindo transações milionárias com base em critérios artísticos que dificilmente são auditáveis. A ausência de controle rigoroso sobre a origem dos recursos, o assédio do mercado internacional e as brechas tributárias criam o cenário ideal para a dissimulação de capitais ilícitos.
No Brasil, a principal ferramenta de controle dessas atividades é o Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), sistema administrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para o registro e acompanhamento de comerciantes e leiloeiros cadastrados — estes, inclusive, devem enviar antecipadamente os avisos de todos os leilões realizados às superintendências estaduais do Instituto. Além de cumprir com suas obrigações legais perante o IPHAN para proteção do patrimônio cultural brasileiro e prevenção à lavagem de dinheiro, ao se cadastrar no CNART os negociantes ajudam a evitar que seu comércio seja envolvido em operações ilegais, devendo ainda comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos.
Todavia, ainda que o CNART represente um verdadeiro ganho civilizatório, esse campo de ampla circulação de capitais desenvolveu-se de maneira teratológica no ambiente digital: plataformas de leilões e comércio eletrônico se multiplicam em escala astronômica, com centenas de certames anunciados diariamente pela internet. Por esse motivo, uma política pública de controle sobre galerias, antiquários e intermediários precisará enfrentar, o mais rápido possível, a necessidade de uso de inteligência artificial (IA) e de incremento de algoritmos junto às grandes big techs de compra e venda (Amazon, Mercado Livre, Facebook, Instagram etc.), de modo a permitir uma vigilância virtual capaz de aferir dados suspeitos — como obras vendidas por valores de mercado discrepantes ou com atribuições fraudulentas — e enviá-los imediatamente aos órgãos de controle, incluindo o próprio IPHAN, a PF e o Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, se faz mister repetir o mantra que tantas vezes abordamos aqui nesta coluna: é preciso inventariar — urgentemente. Pois não é só a lavagem de dinheiro que está em pauta; há também o tráfico de bens culturais (tombados e/ou musealizados) e uma enxurrada de obras falsas abastecendo o mercado todos os dias. Sem inventários atualizados e sem o registro contínuo dos bancos de bens culturais procurados (BCP), a tarefa de cruzamento de dados — seja através de especialistas, seja com o auxílio de inteligências artificiais — torna-se hercúlea, quando não irrealizável. Hoje, o IPHAN já dispõe de uma excelente plataforma de BCP e, em breve, lançará um banco de inventário de bens móveis e integrados. Ambos os produtos devem ser amplamente difundidos e, quando uma IA de reconhecimento for implementada para auxiliar o trabalho dos órgãos de controle, certamente tais sistemas contribuirão decisivamente para o monitoramento do mercado de arte.
A arte, como bem simbólico, sempre esteve associada ao poder e ao prestígio. No entanto, quando esse prestígio serve para legitimar o dinheiro sujo que financia armas, subornos e mortes, estamos diante de uma distorção grave — quase obscena — do seu sentido original. As grandes facções perceberam que é mais fácil mover milhões num ateliê de luxo do que numa fronteira vigiada. É uma ingenuidade — ou cumplicidade — supor que o crime organizado se limite ao tráfico de drogas. Ele também opera nesse refinado universo das artes e antiguidades, onde o anonimato e a aura cultural conferem uma aparência de respeitabilidade.
Uma ação realmente eficaz de combate ao crime organizado passa, portanto, pela asfixia financeira dessas redes — e isso inclui encarar de frente o papel do mercado de arte na engrenagem da lavagem de dinheiro. Enquanto continuarmos tratando o tema da violência apenas sob o prisma policial, estaremos enxugando gelo. O combate ao crime exige inteligência e coragem política. Fiscalizar o mercado de arte, incrementar as ferramentas já disponíveis e ampliar o acesso aos inventários, exigir transparência nas transações e quebrar o anonimato dos negociantes suspeitos será, sem dúvida, uma das ações mais eficazes — e civilizadoras — para enfrentar o poder econômico das facções que hoje sequestram o país.