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Voto Secreto na Alerj: A Decisão de Fux Que Protege Negociatas e Abandona o Eleitor

Ministro Luiz Fux –
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na quarta-feira, 18 de março de 2026, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou por liminar dois pilares centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para regular a eleição indireta ao mandato-tampão de governador. A decisão, tomada em ação movida pelo PSD — partido do prefeito Eduardo Paes, declarado pré-candidato ao governo do estado —, suspendeu a exigência de voto aberto, nominal e presencial, e anulou o prazo de desincompatibilização de 24 horas para candidatos que ocupam cargos no Executivo.

O resultado imediato é que os 70 deputados estaduais da Alerj decidirão, em voto secreto, quem governará o estado do Rio de Janeiro até dezembro de 2026 — sem que o eleitor saiba como cada um votou.

É uma decisão que precisa ser debatida com honestidade. E é o que farei aqui.

O Argumento de Fux — e Suas Contradições

O ministro fundamentou a derrubada do voto aberto em dois pilares: o princípio constitucional do sigilo do voto e o risco concreto de violência política no Rio de Janeiro. Fux citou que o estado registrou o assassinato de 43 políticos nos últimos 20 anos e argumentou que, em um ambiente dominado por milícias e narcotraficantes, o voto aberto poderia expor os parlamentares a retaliações, cooptações e pressões indevidas.

A lógica parece protetora à primeira vista. Mas ela inverte a realidade de quem viveu esse ambiente por dentro.

Sou um dos parlamentares que mais sofreu ameaças no exercício do mandato na Alerj. Fui citado pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo, por gastos do meu gabinete com o aluguel de um carro blindado — apresentado como “regalia”. A nota mereceu minha resposta pública no Diário do Rio de Janeiro, e me aproveitei do espaço para dar todas as explicações que o cidadão fluminense merecia.

Passei o ano de 2019 inteiro indo de metrô para a Alerj. Foi apenas ao final daquele ano, depois de ter denunciado o modus operandi de uma organização criminosa especializada em roubo de cargas, que recebi ameaças formais e concretas. A partir daí, fui obrigado a andar armado durante todo o restante do meu mandato. Não foi uma escolha de conforto. Foi uma condição de sobrevivência para continuar exercendo meu papel de deputado.

O blindado que alugamos — um dos mais baratos do portal da transparência da Alerj — era parte de uma equação simples: ou eu me protegia e continuava denunciando crimes e economizando dinheiro público, ou eu me expunha e eventualmente me calava. Naquele mesmo período, nosso gabinete foi reconhecido pelo próprio O Globo como o mais econômico de toda a Alerj. Uma das nossas denúncias ao TCE/RJ evitou o desvio de R$ 9,8 milhões em compras de remédios com sobrepreço. O custo do blindado? O suficiente para pagar o aluguel por apenas alguns meses. O retorno? 163 anos do mesmo aluguel, em valor equivalente salvo.

Deputados Têm Estrutura — e Têm Responsabilidade

Cabe aqui um esclarecimento que o ministro Fux parece ter ignorado em sua fundamentação: deputados estaduais não são eleitores comuns. Eles dispõem de uma das mais robustas estruturas de suporte do funcionalismo público estadual — e isso precisa ser dito com todas as letras.

Cada deputado estadual da Alerj tem direito a mais de 40 assessores remunerados com verba pública de gabinete. São cargos de livre nomeação que podem ser usados para funções parlamentares, mas também para a organização da segurança pessoal e logística do mandato. Além disso, o regimento e a legislação pertinente permitem que o parlamentar formalmente requisite a cessão de agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar para atuação junto ao gabinete — ficando a cargo da própria instituição policial deferir ou não a cessão, conforme disponibilidade e critério técnico. E há ainda uma terceira via: o requerimento direto ao Governo do Estado solicitando escolta policial, instrumento previsto e disponível a qualquer deputado que comprove necessidade concreta.

O sistema institucional já oferece ao parlamentar fluminense um conjunto de ferramentas legítimas e robustas para lidar com ameaças à sua segurança — sem que seja necessário recorrer ao voto secreto como escudo.

A violência política no Rio é real, grave e documentada. Mas a resposta institucional correta a ela não é esconder o voto — é proteger o parlamentar para que ele vote abertamente, com responsabilidade perante seu eleitor.

A lógica de Fux diz: “o ambiente é perigoso, portanto vote em segredo.” A lógica democrática diz: “o ambiente é perigoso, portanto o Estado deve garantir a segurança do parlamentar para que ele possa votar com transparência.” São caminhos radicalmente diferentes, com consequências radicalmente diferentes.

O Voto Secreto Não Protege o Honesto — Garante a Negociata

Aqui está o ponto central que a decisão de Fux não enfrenta: o voto secreto não protege o deputado honesto. Ele garante, isso sim, que o parlamentar possa negociar em silêncio, sem que o eleitor jamais saiba o que foi combinado em troca do seu apoio.

Nas eleições indiretas, os candidatos ao mandato-tampão precisam construir maioria. Em ambiente de voto secreto, cada deputado vira uma caixa preta. Secretarias, cargos, contratos, benesses orçamentárias — tudo pode ser ofertado como moeda de troca, e o eleitor nunca saberá em quem seu representante votou nem o que recebeu por isso.

O voto aberto, por outro lado, é o instrumento de accountability mais básico da democracia representativa. Quando o deputado vota à vista do público, ele presta contas diretamente ao cidadão que o elegeu. É possível ao eleitor comparar o discurso do parlamentar em campanha com suas ações no exercício do mandato. É possível cobrá-lo nas urnas.

O argumento de que o voto aberto facilita a coerção por grupos criminosos é real — mas é exatamente por isso que o Estado precisa proteger o parlamentar, não encobrir seu voto. Quando se opta pelo segredo como solução para a violência, entrega-se ao crime uma vitória simbólica: a de que a transparência democrática não é compatível com a realidade do Rio.

O STF Contra Si Mesmo: A Virada Jurisprudencial de 2026

Para entender a gravidade da decisão de Fux, é preciso situá-la no contexto da própria jurisprudência do STF. A Corte já havia enfrentado duas vezes, de forma direta, a questão do voto em eleições indiretas para governador — e em ambas as ocasiões o entendimento foi substancialmente diferente do que Fux agora aplica ao Rio de Janeiro.

Tocantins, 2009 — ADIs 4.298 e 4.309

O primeiro grande precedente veio do julgamento das ADIs 4.298 e 4.309, que questionavam a lei estadual de Tocantins sobre a eleição indireta para governador e vice. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa chegou a registrar em seu voto que o voto aberto em eleição indireta poderia conflitar com o sigilo constitucional. No entanto, o plenário do STF confirmou a realização da eleição indireta naquele estado e não invalidou o modelo de votação adotado pela Assembleia Legislativa estadual. A Corte reconheceu expressamente a autonomia dos estados para disciplinar o procedimento da dupla vacância, dentro dos limites constitucionais.

Alagoas, 2022 — ADPF 969

O precedente mais direto e contundente é o da ADPF 969, julgada em 2022, quando Alagoas realizou eleição indireta para governador após a saída de Renan Filho para concorrer ao Senado. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, que autorizou a eleição e, explicitamente, manteve o modelo de votação nominal e aberta pelos deputados estaduais. A tese fixada pelo plenário foi clara: os estados possuem autonomia relativa para regular a dupla vacância do Executivo e não estão vinculados ao modelo e procedimento federal (art. 81, CF) mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais, por força do art. 25 da Constituição Federal. E a previsão em lei estadual de que a votação na Assembleia Legislativa seja nominal e aberta é constitucional.

Vale registrar que, naquele julgamento de 2022, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo justamente porque entendia que o STF possuía precedentes favoráveis ao voto secreto e queria pacificar o entendimento para casos futuros. O plenário, no entanto, não acolheu esse raciocínio — e a eleição de Alagoas ocorreu em 15 de maio de 2022, com voto aberto, tendo Paulo Dantas sido eleito governador.

O Precedente Invocado pelo PSD — e Por Que Ele Já Não Vale

O PSD, ao acionar o STF contra a lei fluminense, invocou as ADIs 2.461 e 3.208 como precedentes favoráveis ao voto secreto. A ADI 3.208, julgada pelo plenário em 12 de maio de 2005, declarou inconstitucional o § 2º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que havia sido alterado pela Emenda Constitucional Estadual nº 17/2001 para prever que a cassação de deputado seria decidida por voto aberto. O STF declarou esse dispositivo inconstitucional porque, à época, o art. 55, § 2º da Constituição Federal — ao qual os estados estão vinculados por força do art. 27, § 1º — exigia expressamente o voto secreto para a perda de mandato parlamentar.

Mas aqui está o ponto que o PSD omite — e que Fux, aparentemente, ignorou: a Constituição Federal foi alterada. A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, suprimiu expressamente o sigilo do voto no art. 55, § 2º da CF. Com isso, o fundamento que sustentava a ADI 3.208 foi removido da própria Constituição. Em resposta imediata, o Estado do Rio de Janeiro editou a Emenda Constitucional Estadual nº 55, de 3 de dezembro de 2013, restaurando o voto aberto no § 2º do art. 104 da CE-RJ, agora em plena conformidade com a Constituição Federal emendada. A redação vigente é inequívoca:

“Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.” (Art. 104, § 2º, CE-RJ — EC nº 55/2013)

O quadro, portanto, é o seguinte: o precedente central invocado pelo PSD foi superado por duas emendas constitucionais — uma federal e uma estadual —, ambas de 2013. Hoje, até a cassação de um deputado estadual no Rio de Janeiro é votada de forma aberta e nominal. Se nem o ato mais dramático e pessoal que uma Assembleia pode praticar — destituir um de seus próprios membros — exige o sigilo do voto, por qual lógica a escolha de um governador por procuração de 17 milhões de eleitores precisaria sê-lo?

Em resumo: o próprio STF, em sua decisão mais recente e mais diretamente aplicável ao caso do Rio — a ADPF 969 de Alagoas —, entendeu que o voto aberto em eleição indireta para governador é constitucional. Os precedentes invocados pelo PSD foram superados pela evolução constitucional. Fux, ainda assim, decide de forma contrária, em caráter liminar, sem que o plenário tenha revisto aquele entendimento. Não é uma nova interpretação da Constituição — é uma reversão seletiva de jurisprudência, conduzida a toque de caixa, em pleno processo político em curso.

A Dimensão Política da Decisão

Não se pode ignorar quem acionou o STF. O PSD, partido do prefeito Eduardo Paes — o principal interessado na eleição indireta para o governo do estado — foi quem pediu a suspensão do voto aberto e das regras de desincompatibilização. A liminar atendeu ao pedido integralmente e, como efeito colateral, inviabilizou as candidaturas de Douglas Ruas (PL) e André Ceciliano (PT), abrindo espaço para novos nomes. Que o ministro tenha acolhido o pedido em caráter liminar, alterando substantivamente as regras de um processo eleitoral que pode acontecer em semanas, é, no mínimo, um dado que merece escrutínio público.

O Eleitor Tem Direito de Saber

Fux citou em sua decisão que “nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores”. Concordo com o diagnóstico. E é exatamente por isso que a transparência é ainda mais urgente.

Se o parlamentar age como eleitor por procuração — representando os cidadãos que o elegeram —, então o eleitor tem o direito de saber como essa procuração foi exercida. Não existe mandato sem prestação de contas. Não existe representação política sem visibilidade pública das escolhas feitas em nome do povo.

A proteção contra a violência é legítima e necessária. Mas ela não pode ser o pretexto para enterrar a transparência.

Quem tem mandato limpo vota com o peito aberto. Quem pede o segredo, em geral, tem algo a esconder.

As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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