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Justiça manda Prefeitura do Rio criar 20 novos centros de atendimento para moradores de rua

CREAS – Foto: Prefeitura do Rio

A Justiça do Rio manteve a determinação para que a Prefeitura amplie a rede de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e implante 20 novas unidades na cidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, que rejeitou mais um recurso apresentado pelo município e reafirmou a obrigação de adequar a rede ao parâmetro estabelecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que prevê ao menos um CREAS para cada 200 mil habitantes.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado em 2019. Entre os pedidos estavam a ampliação da rede de atendimento e a adequação da estrutura física das unidades.

Os CREAS prestam atendimento especializado a pessoas e famílias em situação de risco pessoal ou social, como vítimas de violência, negligência e outras violações de direitos. As unidades também são responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, como a Liberdade Assistida (LA), competência atribuída aos municípios.

Hoje, a cidade do Rio possui apenas 14 CREAS para uma população de mais de 6,7 milhões de habitantes, o que representa um centro para cerca de 443 mil moradores. Pela norma do CNAS, o município deveria contar com pelo menos 34 unidades, tornando necessária a criação de mais 20 centros.

Na decisão, o juiz Glauber Bittencourt afirma que o Rio ocupa a última posição entre as capitais brasileiras na relação entre população e número de CREAS. Para o magistrado, a insuficiência da rede compromete a garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade, especialmente de crianças e adolescentes.

A Justiça também destacou que a falta de estrutura afeta diretamente o acompanhamento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade. Entre as atribuições dos CREAS estão orientar esses jovens, encaminhá-los para programas sociais e comunitários, acompanhar a frequência escolar e desenvolver ações voltadas à inclusão social e à preparação para o mercado de trabalho.

Segundo a decisão, esse atendimento não vem sendo realizado de forma adequada devido ao número insuficiente de unidades e profissionais em relação à demanda existente na cidade.

Ao recorrer da decisão, em março deste ano, a Prefeitura do Rio alegou questões processuais e afirmou que já possui centros de referência com boa estrutura. O município também sustentou que já cumpriu a obrigação relacionada ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Apesar dos argumentos, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação. Em nota, a Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município recorrerá da decisão.

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