O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida atinge principalmente o foie gras, iguaria feita com o fígado de patos ou gansos submetidos a esse processo.
A Lei 15.475/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). A proibição abrange produtos vendidos in natura, industrializados ou enlatados.
O foie gras é produzido a partir do aumento do fígado das aves. Para isso, patos e gansos recebem alimentos por meio de tubos introduzidos na garganta. A prática é alvo de críticas de entidades de defesa dos animais.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 90/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão. O texto passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Na Câmara, a matéria foi relatada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ).
“Com essa sanção, o Brasil se posiciona entre as nações que adotam padrões mais elevados de proteção animal. É um marco que reforça nosso compromisso com práticas sustentáveis, éticas e alinhadas às tendências internacionais de bem-estar animal”, afirmou Marcelo Queiroz.
Lei começa a valer em 180 dias
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Quem produzir ou comercializar alimentos obtidos por alimentação forçada de animais poderá receber pena de três meses a um ano de detenção, além de multa e outras sanções administrativas.
A medida coloca o Brasil entre os países que restringem esse método de produção. Em algumas nações, como a Argentina, a alimentação forçada de aves já é proibida, mas a venda de produtos importados pode continuar permitida.
Como a produção brasileira de foie gras é pequena, a proibição da comercialização também deve interromper a entrada do produto importado, principalmente da França, onde a iguaria é considerada parte da tradição gastronômica.