A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do Código Civil anterior (Lei 3.071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.
O Código de 2002 estabelece que é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício.
O parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), foi favorável à proposta. “Sendo lícita a alteração do regime de bens aos cônjuges casados sob a égide do novo Código Civil, não se justifica o tratamento diferenciado para os demais casamentos”, afirmou. “A proposta prestigia a autonomia privada dos cônjuges, permitindo-lhes a escolha de modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses de sua família, mesmo após a celebração do matrimônio”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.