ASCOM – Prefeitura de Cordeiro
Na segunda, 17, o secretário de Meio Ambiente de Cordeiro, Paulo Araújo, representou o município no 10º encontro da ANAMMA-RJ (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), realizado no auditório do CREA-RJ, no Rio de Janeiro, com a participação de várias autoridades do setor.
Em sua palestra, a subsecretária estadual do Ambiente, Isaura Frega, enfatizou a importância da estruturação das secretarias municipais de meio ambiente para que as parcerias com o Estado e a União sejam efetivas. Sugeriu a criação de legislações próprias, a padronização das ações e capacitação das equipes, que devem ser mantidas mesmo na troca de gestão política. Sobre a utilização correta dos recursos do ICMS Verde com aplicação no Fundo Municipal de Meio Ambiente, disse que os gestores estão sujeitos a improbidade administrativa nos casos de desvios.
A subsecretária informou que 53 dos 92 municípios foram habilitados a fazer o convênio com o Estado para efetuarem o licenciamento ambiental e frisou que os municípios que não se habilitarem através da estruturação do órgão municipal de meio ambiente irão perder o ICMS Verde em 2016. Explanou, ainda, sobre a criação das APAs (Áreas de Preservação Ambiental), licenciamento das estações de tratamento e dos aterros sanitários, implantação da guarda municipal ambiental e implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
O presidente e o vice-presidente do INEA, Marcus Lima e Rafael Ferreira, respectivamente, falaram sobre a nova estrutura interna do órgão e sobre a importância da descentralização do licenciamento, seguindo o que preconiza a legislação, com a realização de convênio com os municípios para que haja uma maior integração e para que os municípios sejam responsáveis pelos licenciamentos que lhes forem cabíveis. Essa tese foi reforçada pela presidente da ANAMMA RJ – Vanessa Arduina.
Paulo Araújo disse que o encontro foi muito proveitoso e destacou a ação apresentada pelo secretário de Meio Ambiente de Duque de Caxias, cidade na qual foram implantados o CTAA (Cadastro Técnico Ambiental das Atividades) e a TCFA (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental), instituída por lei federal. A lei já prevê que dos valores arrecadados 40% vão para o IBAMA e os 60% restantes para estado e municípios, restando a criação da lei municipal permitindo a cobrança e estipulando o percentual de repasses. “Em Caxias, 35% ficam para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. É mais um benefício da descentralização do licenciamento, pois a taxa pode ser cobrada no ato do licenciamento e anualmente, mas para isso é necessário fazer a fiscalização ambiental”, explicou o secretário Cordeirense.