O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reafirmou nesta quinta-feira (20) que colocará em votação no Plenário, na próxima semana, a revisão dos limites do Supersimples (Projetos de Lei Complementar 25/07 e 448/14).
Na quarta-feira (19), Cunha se reuniu e discutiu o tema com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos. O ministro se reuniu também com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e recebeu do presidente da Câmara a promessa de que a proposta constará da pauta de votação da próxima semana.
Cunha reafirmou o compromisso em pautar a proposta. “Eu vou colocar na pauta a mudança do Simples. O ministro Afif esteve ontem aqui e solicitou, e eu já programei para a pauta da semana que vem”, afirmou.
Simples de Crédito
O projeto modifica o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06), e revê os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
A proposta também cria a figura da Empresa Simples de Crédito, em que investidores poderiam aplicar recursos diretamente em pequenas empresas, uma forma de aumentar o volume de crédito disponível às micro e pequenas empresas.
Descriminalização
Sobre a retomada nesta quinta-feira do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal, Cunha disse que cabe ao Judiciário essa apreciação, mas que, pessoalmente, ele é contra.
“É uma matéria constitucional, por isso mesmo está na Suprema Corte. Então é melhor esperar. O meu posicionamento, obviamente, é contra a descriminalização, mas isso não quer dizer que, porventura, isso estará afrontando algum dispositivo constitucional. É difícil comentar, vamos aguardar e respeitar a decisão”, afirmou.
O Plenário do STF retoma na sessão desta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.