Deputado Luiz Carlos Ramos apresenta projeto de lei Lei nº 3268 que dispõe sobre a proibição da emissão de comprovante de pagamento em papel termo sensível por todo território nacional

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Deputado federal Luiz Carlos Ramos apresentou projeto de lei nº3268 que dispõe sobre a proibição da emissão de comprovante de pagamento em papel termo sensível por todo território nacional. O papel termo sensível, consiste em um papel com características especiais, no qual a impressão ocorre através da aplicação de calor sobre ele, mudando de cor nas áreas submetidas ao calor. O papel termo sensível é usado há alguns anos em aparelhos de FAX, bem como em notas fiscais,
recibos de transações bancarias, extratos, sendo conhecido por todos nós como o “papelzinho amarelo”. O uso de comprovante de pagamento em papel termo sensível pode prejudicar o consumidor, pois a impressão nesse tipo de material é apagada com o passar do tempo e com a exposição à luz. Tendo em vista, que o código do consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva e, assim, não será possível comprovar que tal pagamento foi realizado através deste papel que se apaga com o tempo, perdendo a função comprobatória. Por tanto, guardar o papel em uma pasta ou caixa de arquivo pode não ser suficiente. Apesar de as instituições financeiras afirmarem que o documento dura até cinco anos, se observados os cuidados necessários, a prática do consumidor tem mostrado que a situação não é bem essa.
Como se não bastasse à problemática em seu uso, existe outra questão: na composição do papel termo sensível, contem o Bisfenol-A (BPA), que é um composto químico usado na fabricação de polibicarbonato que segundo pesquisas realizadas é potencialmente nocivo a saúde humana.
Diante do exposto, o parlamentar ressaltou que espera-se que a emissão de recibo em papel termo sensível que atualmente é feito pelos estabelecimentos comercias e instituições financeiras, principalmente a rede bancária, seja definitivamente banida. Pois, além de não atender ao prazo legal estipulado para guarda de documentos, conforme prescrito pelo código do consumidor, não é um papel ecológico e, pode colocar em risco a saúde da população que o manuseia diariamente.