Deputado federal Luiz Carlos Ramos apresentou projeto de lei nº 2608 que altera a Lei nº 9656, que obriga as operadoras de planos de assistência à saúde a conceder aos consumidores titulares de plano individual ou familiar, no ato da renovação automática anual do contrato, a partir da primeira renovação, um bônus progressivo, até o limite especificado, quando o consumidor e ou seus dependentes, não utilizarem durante a vigência anual da cobertura prevista médico-hospitalar do Plano-Referência contratado, de acordo com a seguinte progressão: I – Classe um: 1ª Renovação, 5% de desconto; II – Classe dois: 2ª Renovação, 10% de desconto; III – Classe três: 3ª Renovação, 15% de desconto; IV – Classe quatro: 4ª Renovação, 20% de desconto; V – Classe cinco: 5ª Renovação, 25% de desconto.
O consumidor paga o mesmo se utiliza intensivamente o contratado ou não. Demais, as operadoras, ao calcularem o risco, dividem o que calculam igualmente entre os que fazem uso abusivo dos seus planos e aqueles que o utilizam conscientemente. Desse modo, propôs uma tabela de descontos progressivos que incidiriam sobre os contratos daqueles que se abstivessem de utilizá-lo ao longo da vigência anual. Em linhas gerais, renovar o contrato significa subir uma classe na tabela de bônus, e quando da necessidade de utilizar a cobertura assistencial hospitalar significa descer. Para o parlamentar a adoção dessa medida representará um desestímulo para a utilização inconsequente e desnecessária de serviços médico-hospitalares e permitirá considerável economia aos que utilizam de forma sensata.