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Ex- Prefeito do Alto Carmod Bastos tem seus direitos políticos suspensos pela justiça

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de São Sebastião do Alto Carmod Bastos, o denunciado, na época Prefeito Municipal, no dia 07 de abril de 2014, recusou e omitiu dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, devidamente requisitados pelo Ministério Público. Como se depreende dos documentos constantes do expediente administrativo MPRJ, o Denunciado foi notificado para apresentar, em trinta dias cópias integrais dos processos de dispensa de licitação, bem como dos respectivos processos de liquidação e pagamento, referentes às contratações efetuadas para prestação de serviços de táxi para atender à Secretaria de Saúde, referente ao Inquérito Civil nº 192/2013, em trâmite na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro. Réu, à época, exercia a função política de Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito eleito e em exercício.
Nesta qualidade, por se encontrar no ápice da estrutura da Administração Pública Municipal, exerce poder hierárquico em relação aos seus subordinados. Sob este prisma, o prefeito não possui a faculdade, mas o poder-dever de controlar e fiscalizar o exercício das funções dos seus. Neste sentido, não cabe aqui à alegação de responsabilização de terceiros diante do mau funcionamento da máquina pública; neste caso evidenciado pela omissão de fornecimento de dados.
Conforme sentença prolatada pela Juíza da Comarca de São Sebastião do Alto Beatriz Torres de Oliveira no processo nº 0000395.28.2014.8.19.0056 Carmod foi condenado a 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de multa para cada crime cometido somando-se assim um total de 4 (quatro) anos de reclusão e multa de 40 dias. A juíza da comarca ainda substituiu a pena de prisão a pagamento equivalente a 10 (dez) salários mínimos e suspensão temporária de direitos, proibido exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, pelo prazo de 4 (quatro) anos, exceto o que já exerce na Petrobrás, por ser esta a mais recomendada diante da natureza do crime praticado, e, ainda, por entender não ser recomendada nenhuma das outras penas restritivas de direitos, notadamente a prestação de serviço comunitário, já que o réu trabalha embarcado, e, também, por sua notória atividade política. Carmod Bastos entrou com recurso contra a sentença proferida em primeira instância na Comarca de São Sebastião do Alto.