TJ condenou Rubens Bomtempo e o secretário de Fazenda do município.
Eles terão que devolver R$ 300 mil aos cofres públicos; cabe recurso.
Do G1 Região Serrana
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a perda das funções públicas do prefeito Rubens Bomtempo e do secretário de Fazenda de Petrópolis, Paulo Roberto Patuléa, nesta quarta-feira (30). A decisão foi originada por uma ação do Ministério Público Estadual. Em nota, o Prefeito Rubens Bomtempo esclareceu que a decisão não afeta seu mandato e que vai recorrer.
Ainda na primeira instância, a apelação do MP, julgada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, apontou improbidade administrativa. Nessa primeira decisão, ambos já haviam sido condenados a ressarcirem dinheiro aos cofres públicos e a pagarem multa pelo valor correspondente, entendendo que outras penalidades não eram razoáveis.
De acordo com o Judiciário, em setembro de 2008, o prefeito Rubens Bomtempo autorizou e o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patulea, ordenou o pagamento de R$ 80 mil, com verba pública, a um jornalod_jornall da cidade pela publicação de duas notas oficiais que foram consideradas de promoção pessoal. Também foram autorizadas, de acordo com o TJ, naquele ano, outras publicações no mesmo veículo, sem licitação, implicando pagamentos de R$ 300 mil.
A sentença foi mantida quanto à condenação de os réus indenizarem o Município, com o pagamento dessa soma, e de cada um pagar multa civil do mesmo valor, tudo com juros e correção monetária.
No julgamento do recurso também foram decretadas a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e a proibição de fecharem contratos com o Poder Público, além de receberem benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
Na sessão, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Fernando Foch. “Não fere o princípio da razoabilidade impor sanções além das pecuniárias; ao contrário, o que o fere é não cominá-las.”
O magistrado disse, no voto, que “ou é assim, ou atos de improbidade administrativa podem ser um ‘negócio’ vantajoso para o gestor público ímprobo, em cujos custos se incluiriam sanções pecuniárias, de acordo com uma equação de mercado, aquela que, antes de qualquer investimento, sopesa custos e benefícios”.
O apelo dos réus foi apenas para reduzir o valor da indenização e da multa, já que a sentença fixara em R$ 340 mil o prejuízo causado aos cofres públicos, por “erro material”, segundo o relator.
Nota, na íntegra, do Prefeito Rubens Bomtempo
“O prefeito Rubens Bomtempo esclarece que a decisão não afeta seu mandato. Ele vai recorrer e garante que está confiante na justiça. É importante ressaltar que o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa prevê que a perda de função pública só acontece quando o processo se encontra transitado em julgado. Além disso, não há inelegibilidade, uma vez que claramente não houve enriquecimento ilícito.
Cabe lembrar que a decisão refere-se a duas publicações de esclarecimento, realizadas em setembro de 2008, informando, na época, que o prefeito Rubens Bomtempo encontrava-se com os seus direitos políticos preservados. Na ocasião, o Ministério Público alegou que ambas as notas tinham sido pagas com recursos públicos, mas o próprio jornalod_jornall informou ter se tratado de informação relevante publicada sem custos, o que já havia sido reconhecido, na época, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O prefeito deixa a questão nas mãos dos seus advogados com a certeza de que a decisão será revista e segue integralmente dedicado à administração da cidade, promovendo avanços principalmente na área de saúde”.