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Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Carmo, RJ, por irregularidades na licitação do Carnaval

Bens da empresa vencedora da licitação para organização do Carnaval 2017 também foram tornados indisponíveis nesta sexta-feira (21) por irregularidades no processo.


Segundo a Promotoria, o edital do procedimento licitatório, que deu origem ao contrato assinado entre as partes, tinha cláusulas ilegais que restringiram a possibilidade de competição entre outras possíveis empresas interessadas.

O MPRJ ajuizou ação pedindo a anulação do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa, além da devolução dos valores pagos pelo município à empresa no montante de R$ 69.950,00.

Dentre as ilegalidades cometidas, segundo trecho da ação, estão a indevida utilização da modalidade de licitação pregão; ausência de critérios objetivos de julgamento das propostas apresentadas; exigência de marcas de produtos sem qualquer justificativa técnica; ausência de orçamento dos serviços contratados em planilhas que mostrassem seus custos unitários; e exigência injustificada de visita técnica ao local onde seria prestado o serviço.

Segundo a Promotoria, as ilegalidades prejudicaram a competitividade da licitação, que teve proposta única. Além da Ação Civil Pública, o MPRJ instaurou inquérito para apurar a prática de improbidade administrativa, não só pelo prefeito e a empresa vencedora da licitação para o Carnaval, como também por outros servidores públicos envolvidos no processo de licitação.

Em nota, a Procuradoria do município de Carmo informou que o prefeito foi notificado da decisão e que o processo licitatório já havia sido anulado. A procuradoria também afirmou que informará à Justiça e ao Ministério Público sobre a anulação e pedir a revogação da decisão de indisponibilidade de bens do prefeito.

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