Trecho liberado vai da Praia do Leblon até a favela do Vidigal
O magistrado atendeu a um pedido da Prefeitura, que realizou uma vistoria preventiva no loca, junto com a Fundação Geo-Rio. “O laudo, subscrito pelos Engenheiros Luis André Moreira Alves e Hélio Guedes de Brito Filho, afirma a inexistência de risco de colapso estrutural no trecho da ciclovia compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia do Leblon”, afirma trecho da decisão.
O texto ainda diz que, “diferentemente do segmento que desabou, o trecho destacado encontra-se assentado ora diretamente no solo ora sobre muro de contenção em pedras secas ou em concreto armado com tirantes e vigas em estrutura metálica, não estando vulnerável ao impacto de ondas”.
Em sua decisão, o magistrado destacou que segue bloqueado todo o trecho restante da ciclovia, entre o Vidigal e o bairro de São Conrado, cabendo à Prefeitura o dever de manter no local agentes para dissuadir pedestres e ciclistas de transitarem pela lateral da Avenida Niemeyer, em desvio às barreiras criadas. O juiz ainda manteve a aplicação de uma multa diária, em caso de descumprimento da decisão.