André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Justiça Federal negou hoje (15) pedido do Solidariedade para impedir a veiculação do pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff, que seria transmitido esta noite em cadeia nacional de rádio e televisão. A decisão foi tomada após a confirmação de que Dilma cancelou o pronunciamento.
Na decisão, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, entendeu que o partido não tem legitimidade para entrar com uma ação civil pública, de acordo com a Lei 7.347/1985. “Os partidos políticos não estão incluídos no Art. 5º, cujo rol é taxativo, razão pela qual não têm legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública”, decidiu.
De acordo com a norma, podem entrar com a ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União e os estados e municípios.
Ao cancelar o pronunciamento, o Palácio do Planalto preferiu não criar conflitos antes da votação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, no próximo domingo (17).
No pronunciamento, Dilma dirigiria mensagem à população na qual condenaria o processo em curso contra ela e diria que não cometeu crime de responsabilidade.
Ainda não há uma decisão sobre a veiculação do pronunciamento nas redes sociais de hoje (15) para amanhã (16), mas o governo não descarta a possibilidade de o dicurso ir ao ar neste sábado. O vídeo foi gravado pela presidenta na manhã de hoje, no Palácio da Alvorada, sua residência oficial.
Decisão liminar
Em outra decisão, também após o anúncio do cancelamento, a juíza federal Solange Salgado concedeu liminar para impedir a veiculação do pronunciamento. Diante da desistência de Dilma, a medida não tem efeito prático.
Na decisão, a juíza atendeu a um pedido do PSDB e entendeu que o pronunciamento se trataria de “discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais.”
*Colaborou Paulo Victor Chagas
*Matéria ampliada às 20h46 para incluir informações sobre nova decisão judicial sobre o pronunciamento
Edição: Beto Coura