Valor deverá ser usado para pagar a folha de abril de 2016.
Calendário regular de pagamento também deve ser mantido.
A ação da Fasp pedia o cumprimento do calendário regular de pagamento da folha – até o 2º ou 3º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, para os ativos e inativos, e até o último dia do mês vigente para os pensionistas – e pleiteava a não incidência do novo calendário proposto pelo estado, que fixou o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O valor foi decidido a partir da folha de pagamento do mês de abril enviado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) ao Tribunal de Justiça. Até a publicação desta reportagem, o governo não havia comentado a decisão da Justiça do Rio.
“A Seplag encaminhou a folha de pagamento indicando o montante de R$ 1,561 bilhão para pagamento da folha de abril de 2016, sendo este o valor que deve ser arrestado dos cofres públicos do estado, ressalvando-se as contas vinculadas à saúde, segurança, educação e dos demais órgãos e poderes que possuam autonomia orçamentária, assim como das pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta”, diz o texto do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.
O magistrado ainda determinou que o estado cumpra o calendário regular de pagamento dos servidores:
“Não obstante a decisão deste Juízo, devidamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o estado do Rio de Janeiro, não só não vem cumprindo a decisão judicial, como ainda postergou a data de pagamento dos servidores para o 10º dia útil do mês subsequente, impondo ônus por demais excessivo aos servidores públicos (ativo e inativos) e pensionistas”, criticou ele.