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MULTA POR CANCELAMENTO DE VOO NÃO PODE PASSAR DE 5% DO VALOR DA PASSAGEM

O consumidor que quiser cancelar uma passagem aérea, a partir de agora, paga, no máximo, 5% do valor da passagem. Caso a companhia aplique penalidade maior, estará sujeita a uma multa de R$ 2 mil por infração. Trata-se de uma decisão judicial obtida após ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as empresas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet. Hoje, o custo é mais alto: as companhias aéreas cobram pelo cancelamento do voo de R$ 75 a R$ 200 mais 30% sobre o valor da passagem. “Era uma cobrança abusiva, como provamos na Justiça. É uma vitória importante para o consumidor fluminense”, afirmou o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT).

A prática não é permitida pelo Artigo 740 do Código Civil. Além disso, se a compra for feita pela internet ou pelo telefone, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser cancelada sem custo em até sete dias antes da data do embarque. A decisão também determina que as empresas aéreas devem excluir de seus contratos e sites qualquer menção a multas superiores a 5%.

Outra vitória

A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj também conseguiu o reembolso dos ingressos de um show não realizado em agosto de 2008: o Rock Arena Rio, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Judiciário na última segunda-feira (10/08). O evento, que aconteceria no Estádio Olímpico João Havelange, o Engenhão, Zona Norte do Rio, previa atrações como a banda Capital Inicial e a cantora Pitty e vendeu ingressos com preços de R$ 60 a R$ 70. As apresentações foram canceladas, segundo os realizadores, em virtude do “mau tempo”.

Na época, os consumidores não receberam o dinheiro de volta. Agora, a Justiça determinou a devolução das quantias atualizadas, além de valor a ser fixado pelo juiz a título de danos morais.

(Texto de Isabela Cabral)