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Proposta susta decreto que elevou IOF para compra de moeda estrangeira

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O decreto, publicado no início de maio no Diário Oficial da União, elevou de 0,38% para 1,10% a alíquota do imposto para aquisição de moeda em espécie

 Para Hauly, o decreto editado no final de abril é inconstitucional

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta os efeitos do Decreto8.731/16, que aumentou as alíquotas doIOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 353/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto cobrada em operações de câmbio que foram liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie. Desde 2008, a alíquota de IOF sobre essas operações era de 0,38%.

Segundo o autor, a Constituição Federal determina que cabe ao Poder Executivo fazer a alteração das alíquotas dos impostos sobre operações financeiras desde que a mudança respeite condições e limites estabelecidos em lei.

“Diante da natureza extrafiscal do tributo, o IOF não pode ser alterado de forma indiscriminada, devendo qualquer mudança ser feita de forma fundamentada. E, ausente a fundamentação do Poder Executivo para majorar tal tributo, a medida apresenta vício de inconstitucionalidade”, avalia o autor.

Ele acrescenta que, no caso do IOF, a fundamentação deve estar relacionada aos objetivos das políticas monetária e fiscal, não podendo funcionar como simples instrumento arrecadatório por parte do Estado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker