Prefeito Saulo Gouvea conseguiu, entre outras coisas, reduzir gastos com a folha de pagamento, que fechou em 49,79%. Saúde e educação tiveram investimentos superiores aos mínimos exigidos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária nesta quinta-feira, 24 de setembro, as contas da administração financeira da Prefeitura de Cantagalo referentes ao exercício de 2014. O responsável pelas contas é o prefeito Saulo Gouvea. Os conselheiros do tribunal seguiram o voto do conselheiro-relator do processo, José Gomes Graciosa. O parecer prévio favorável do TCE-RJ seguirá, agora, para a Câmara Municipal.
GASTO COM PESSOAL – A Prefeitura respeitou o limite da despesa com a folha de pagamentos de pessoal, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores gastem, no máximo, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Em 2014, o município de Cantagalo desembolsou, no primeiro semestre, o valor de R$ 37.156.309,30 (51,75% da RCL); no segundo semestre, a despesa foi reduzida para R$ 36.015.283,70 (49,79%).
EDUCAÇÃO – O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil alcançou, no exercício, R$ 16.295.290,87, o que representa 29,62% da base de cálculo (R$ 55.017.071,89), que é formada pela soma dos impostos próprios do município e transferências. O resultado demonstrado na prestação de contas ficou acima do mínimo fixado pela Constituição Federal, que é de 25% dos recursos.
FUNDEB – Do total de recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que foi de R$ 6.718.702,60, a Prefeitura de Cantagalo aplicou 92,94% (R$ 6.244.256,46) no pagamento dos profissionais do magistério que atuam no ensino fundamental e infantil. O resultado ficou acima do mínimo de 60% estipulado pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
SAÚDE – No exercício de 2014, a Prefeitura investiu R$ 13.484.751,76 em ações e serviços públicos de saúde. O valor representou 24,73% das receitas oriundas de impostos e transferências, ficando acima do limite mínimo de 15%, conforme estabelece a Constituição Federal.
Redação: Assessoria de Comunicação do TCE-RJ