O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e deve seguir direto para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), em caráter conclusivo, proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços.
No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. Hoje, os vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada programa.
O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá restabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O relator apresentou apenas subemenda de redação.
A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara.