A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, texto substitutivo a projeto de lei que cria a Política de Assistência Estudantil, destinada a unificar e tornar perenes, sem riscos de interrupção, programas do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino na área de assistência a estudantes universitários regularmente matriculados.
Um dos objetivos é evitar a evasão na educação superior, que hoje alcança um quinto de todos os alunos que ingressam nas universidades federais, sobretudo os mais carentes. Os programas incluem moradia estudantil, alimentação e trabalho, além de atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e acessibilidade para estudantes com deficiência. Temas afirmativos também devem ser abrangidos pela política.
O relator da matéria, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou substitutivo ao projeto de lei PLS 214/2010, de Paulo Paim (PT-RS), que tramitava em caráter terminativo. Autor e relator negociaram o texto do substitutivo com o Ministério da Educação.
Alterações
O texto original previa a criação de uma Bolsa de Permanência Universitária, no valor de um salário mínimo, destinada aos universitários de baixa renda matriculados em instituições federais. Para se habilitar, o estudante teria que participar de estágios supervisionados.
Na prática, o substitutivo adota o texto do Decreto 7.234, de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), já contemplando diferentes formas de assistência, mas sem prever obrigação de pagamento fixo de valores. Porém, autoriza que a assistência estudantil possa ser acumulada com outras modalidades de bolsa e exigir contrapartida de exercício de atividades de natureza acadêmica.
Randolfe salienta que hoje universidades inclusive já adotam a fórmula da chamada Bolsa Permanência, um auxílio financeiro que tem o objetivo de minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais, contribuindo para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade.
— Mas todas essas políticas são reguladas por decreto e portaria, o que gera uma grande insegurança — explicou o relator, para justificar a inclusão das medidas em lei.
Pelo texto, caberá ao Ministério da Educação e a cada instituição definir os critérios e a metodologia de seleção dos estudantes a serem beneficiados, mas tendo como orientação dar prioridade aos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, aos indígenas, aos quilombolas e aos que estão no meio rural.
Tanto o ministério quanto as instituições de ensino superior poderão instituir as bolsas e os auxílios para os estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)